Para não iniciar um novo período aquisitivo nas férias coletivas quando os dias gozados forem menores que os dias de direito do colaborador, ative a opção correspondente no cadastro do sindicato.
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3. Selecione a opção '[x] Não iniciar novo período aquisitivo nas férias coletivas quando os dias de gozo forem menores/iguais aos dias de direito';
4. Clique em [Gravar] e calcule as férias coletivas.