Para empregados com período aquisitivo incompleto (menos de 12 meses trabalhados), é possível iniciar novo período aquisitivo ao final das férias coletivas. Para isso, selecione a opção no cadastro do sindicato:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3. Selecione a opção '[x] Iniciar novo período aquisitivo para empregados com menos de 12 meses trabalhados conforme data de retorno das férias coletivas';
4. Clique em [Gravar] e calcule as férias coletivas.
Informações Complementares
• Se a opção não estiver selecionada, o novo período aquisitivo será iniciado na data anterior ao início do gozo das férias coletivas;
• Caso o empregado não possua saldo suficiente de dias de férias para cobrir todo o período de férias coletivas, o sistema calculará licença remunerada conforme as regras estabelecidas nos parâmetros.