Configuração do Imposto
Configure o IRPJ para recolhimento/cálculo mensal (estimado):
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto 7 - IRPJ-LP;
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Impostos, no campo Periodicidade, selecione 'Trimestral/Mensal';
3. Clique em [Gravar] para salvar.
Acumuladores
Configure o IRPJ e seu coeficiente de presunção:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '7-IRPJ-LP';
5. No campo Percentual B.C., preencha com o percentual de presunção a ser utilizado no imposto;
6. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Lançamentos
Realize lançamentos geradores de receita para o cálculo do IRPJ:
1. Acesse o menu Movimentos e selecione o tipo de lançamento desejado;
2. Realize o lançamento do documento fiscal com o acumulador configurado anteriormente;
3. Clique em [Gravar] para salvar.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. No primeiro mês do trimestre, ao lançar uma nota fiscal de saída de R$ 500.000,00, a base de cálculo foi R$ 40.000,00 (R$ 500.000,00 x 8%), não ultrapassando o limite de R$ 60.000,00, e o adicional não foi calculado:
• Base de Cálculo: R$ 500.000,00 * 8% = R$ 40.000,00;
• Valor do Imposto: R$ 40.000,00 * 15% = R$ 6.000,00;
3. No segundo mês do trimestre, com uma nota fiscal de R$ 400.000,00, a base de cálculo acumulada foi R$ 72.000,00, ultrapassando o limite, e o adicional de 10% foi aplicado;
Demonstrativo do Imposto
Para um maior detalhamento do cálculo do adicional e entendimento, emita o demonstrativo do imposto, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Defina o Trimestre apurado e selecione o imposto '7 - IRPJ';
3. Clique em [OK] para gerar e confira o relatório:
No relatório constarão:
01/2026 - Lançamento de R$ 500.000,00
02/2026 - Lançamento de R$ 400.000,00
Total = R$ 900.000,00
• Base de Cálculo: R$ 900.000,00 x 8% = R$ 72.000,00;
• Limite não sujeito ao adicional: R$ 60.000,00;
• Parcela excedente: R$ 72.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 12.000,00;
• Adicional do IRPJ: R$ 12.000,00 x 10% = R$ 1.200,00;
Quando o limite do adicional é ultrapassado no 1º mês do trimestre:
Se a base de cálculo exceder R$ 60.000,00 no primeiro mês, o adicional será calculado sobre o valor que superar esse limite. Nos meses seguintes, todo o valor será considerado base para o adicional, pois o limite já foi ultrapassado.
No segundo mês, o limite do adicional é somado à base de cálculo, conforme o exemplo abaixo:
Como na apuração de 01/2026 o limite de R$ 60.000,00 do trimestre foi ultrapassado, nos meses seguintes do mesmo trimestre, todo o valor será considerado base para o adicional.
O sistema soma os R$ 60.000,00 à base de cálculo, pois esse valor será deduzido em todos os meses.
No cálculo, é possível observar que o valor de R$ 60.000,00 é somado à base de cálculo:
Base de Cálculo: R$ 400.000,00 * 8% = R$ 32.000,00 + R$ 60.000,00 = R$ 92.000,00
Em seguida, o valor de R$ 60.000,00 é deduzido, resultando na base de cálculo do adicional de R$ 32.000,00.
Importante!
• Ao utilizar esta configuração em trimestres com menos de três meses de atividade, o sistema aplica o limite de R$ 20.000,00 por mês para o adicional do IRPJ. Em trimestres iniciados no segundo ou terceiro mês, o sistema considera um limite proporcional, como R$ 40.000,00 para dois meses, o que não está de acordo com a IN RFB 1.700/2017, que determina o limite trimestral fixo de R$ 60.000,00, independentemente do número de meses de atividade. Nesses casos, desmarque esta opção para garantir o cálculo correto do adicional.
• Os exemplos práticos demonstram como o cálculo do adicional de IRPJ é feito conforme o valor da base de cálculo acumulada, considerando o limite de R$ 60.000,00.