Veja a gravação do treinamento sobre a suspensão gradual da desoneração da folha, realizado em 07/01/2025. Para baixar o material do treinamento, 
clique aqui! 
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		Conforme 
Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028, conforme abaixo:
 
	
		 
	
		• 2025: 80% da alíquota CPRB + 5% sobre a folha;
	
		• 2026: 60% da alíquota CPRB + 10% sobre a folha;
	
		• 2027: 40% da alíquota CPRB + 15% sobre a folha;
	
		• 2028: Fim do INSS Receita Bruta. Cálculo de 20% sobre a folha.
	
		
			 
		
			No sistema Domínio, os cálculos nos módulos Escrita Fiscal e 
Folha de Pagamento serão automáticos, e as alíquotas do período de transição serão as seguintes:
 
		
			 
	 
	
	
		 
	
		Informações Complementares
	
		• O INSS Empresa do 13º salário não será calculado entre os anos de 2025 a 2027 para as empresas que optarem pela desoneração;
	
		• A partir de 2025, no Demonstrativo INSS Receita Bruta será exibida a coluna  
'Aliq. Transição', que demonstra a alíquota utilizada no cálculo.
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