Importante!
	Para rescisões com direito a multa, que tenham data de desligamento entre o 1° e 9° dia do mês, é necessário realizar a antecipação do envio dos valores de FGTS Mensal (Remuneração S-1200) da competência anterior. Para saber mais acesse: 
FGTS Digital | Rescisão entre 1 e 9 do mês 
	 
	Conferência do valor da multa rescisória no FGTS Digital (Opcional)
	
		Para conferir o valor calculado da multa, após o envio da rescisão (S-2299):
	
		
		1 - No FGTS Digital, clique em Remunerações para fins rescisórios;
	
		 
	
	
		
		2 - Utilize os campos para filtrar a Pesquisa;
		3 - No quadro Período de Desligamento, informe a data do desligamento e clique em [Pesquisar];
	
		 
	
	
		
		4 - Verifique o valor da Indenização Compensatória e na coluna Status, a situação Concluído, Completo.
 
	 
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		Emissão da guia de débitos rescisórios
	
		1 - Clique em Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada;
	
		2 - A opção '[x] Sem guia emitida', quando selecionada tem a função de não apresentar débitos de FGTS que já estão presentes em uma guia anteriormente emitida. Isso evita emitir guias com valores duplicados, porém é necessário desmarcar caso queira emitir uma nova guia com o mesmo valor;
		3 - Informe a Competência de Apuração, utilize dos campos para filtrar a Pesquisa e clique em [Pesquisar];
	
		 
	
	
		
		4 - Em Seleção de Débitos, selecione os débitos da rescisão que irão compor a guia e clique em [Adicionar à guia];
		 
	
	
		 
	
		5 - Verifique se os valores estão corretos no Resumo dos débitos adicionados à guia, e clique em [Avançar];
		6 - Defina a data de Vencimento da Guia e clique em [Avançar];
		 
	
	
		 
	
		7 - Por fim, avalie se todos os dados estão corretos e clique em [Emitir guia].
 
	 
	OBS: Valores decorrentes de JAM (Juros e Atualização Monetária), com data posterior ao desligamento, não devem compor base para o cálculo da multa rescisória. Caso indevidamente informado no Sistema, poderá ocasionar diferenças na conferência.