Exclusivo para empresas do Rio de Janeiro
Esta solução serve para empresas com regime especial têxtil, onde possuem operações de saídas internas destinadas a cliente consumidor final, não contribuindo do imposto ‘1 – ICMS’ e que a empresa não seja pública ou órgão público. Desta forma o sistema calcula o Regime especial têxtil com a alíquota de 13% conforme a legislação vigente.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e localize ou crie uma vigência onde a empresa deve começar a calcular o incentivo;
2 - Verifique se o imposto ‘1-ICMS’ está informado. Após, na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção ‘[ x ] Regime especial de tributação do ICMS - Estabelecimentos Industriais do setor têxtil’ e abaixo no campo Calcular o percentual com base, selecione a opção Decreto Nº 45.607/2016;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Clientes
1 - Acesse o menu Arquivos > Clientes e localize ou crie o cliente do Rio de Janeiro que será utilizado no lançamento;
2 - No campo Natureza Jurídica, selecione Empresa Privada;
3 - Na guia Opções, no campo Contribuinte ICMS, selecione a opção Não;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Informação complementar
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Quando estiver marcada uma opção diferente de ‘Empresa Privada’ no campo Natureza Jurídica do cadastro do cliente, o sistema irá calcular o Regime Especial Têxtil considerando o percentual de 3,5%;
Acumulador e Lançamento
1 - Cadastre um acumulador de saída com o imposto 1-ICMS e incidindo sobre Faturamento e Receita Bruta;
2 - Após, acesse o menu Movimentos > Saídas e efetue o lançamento de uma nota de saída, com o cliente, acumulador cadastrados
3 - A nota deve ser iniciada com o CFOP 5-XXX e selecionado a opção 1 – Sim no campo Consumidor final;
4 - Preencha o restante das informações da nota, Grave e efetue a Apuração do período;
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Na apuração será demonstrado o valor na linha
‘Débito referente ao Regime Especial – Indústrias do Setor Têxtil.