1° Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
2º Caso não possua "Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS" informada no cadastro do produto, será a alíquota informada no campo "Alíquota Interna" do cadastro do produto;
3° Caso não exista essa tabela informada no cadastro do produto, então será a alíquota informada nas definições do imposto '27-ICMSA' no cadastro do acumulador;
4° Se também não houver, busca a alíquota do imposto '27-ICMSA';
5° Caso o imposto não possua, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
Alíquota Interestadual
1° Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
2° Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Caso a tabela não esteja informada no cadastro do produto, ou não seja possível localizar a tabela de alíquotas, será utilizada a alíquota definida nas configurações do imposto '01-ICMS' no cadastro do acumulador;
4° Se também não houver, busca a alíquota informada na tabela "Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS" do cadastro do imposto '27-ICMSA', encontrada pela junção da coluna "Destino" da UF "Empresa" e da coluna "Origem" da UF do fornecedor;
5° Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.