Este erro ocorre quando ao enviar o cadastro do empregado através do evento de Processo Trabalhista (S-2500), não foi informado o Indicativo de pensão alimentícia.
Para essa situação é necessário preencher os dados da pensão alimentícia no cadastro do colaborador, mesmo que seja para informar a inexistência, dessa forma:
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2. No cadastro do empregado, acesse a guia Profissionais > Geral > Admissão;
3. No campo Data de desligamento, clique no botão [...] Reticências;
4. Selecione no campo Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS:
• '0 - Não existe pensão alimentícia';
• '1 - Percentual de pensão alimentícia' e preencha o campo Percentual pensão alimentícia;
• '2 - Valor de pensão alimentícia' e preencha o campo Valor pensão alimentícia;
• '3 - Percentual e valor de pensão alimentícia' e preencha os campos Percentual pensão alimentícia e Valor pensão alimentícia;
5. Clique em [Ok] e em seguida clique em [Gravar];
6. Retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar].