Este erro ocorre quando ao enviar o cadastro do empregado através do evento de Processo Trabalhista (S-2500), não foi informado o Indicativo de pensão alimentícia.
Para essa situação é necessário preencher os dados da pensão alimentícia no cadastro do colaborador, mesmo que seja para informar a inexistência, dessa forma:
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - No cadastro do empregado, acesse a guia Profissionais > Geral > Admissão;
3 - No campo Data de desligamento, clique no botão [...] Reticências;
4 - Selecione no campo Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS:
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'0 - Não existe pensão alimentícia';
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'1 - Percentual de pensão alimentícia' e preencha o campo Percentual pensão alimentícia;
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'2 - Valor de pensão alimentícia' e preencha o campo Valor pensão alimentícia;
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'3 - Percentual e valor de pensão alimentícia' e preencha os campos Percentual pensão alimentícia e Valor pensão alimentícia;
5 - Clique em [Ok] e em seguida clique em [Gravar];
6 - Retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar].