RS - Como importar levantamento estoque do SPED Fiscal conforme Decreto Nº 56.541/2022 e Nº 56.633/2022?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja neste vídeo como importar o Bloco H do SPED Fiscal para a tela de Levantamento de Estoque, realizando o levantamento das mercadorias excluídas do regime de ST pelos Decretos nº 56.541/2022 e nº 56.633/2022 (RICMS, Livro III, Art. 23).
 
Antes de importar, observe os seguintes pontos:
 
• O procedimento deve ser realizado pelo usuário Gerente, pois somente ele tem permissão para importar tabelas.
• O Bloco H do arquivo SPED Fiscal a ser importado deve conter apenas produtos excluídos do regime de Substituição Tributária; caso contrário, serão importados produtos indevidos para a tela de levantamento de estoque, já que a rotina importa todos os produtos do Bloco H.
• Os produtos do Bloco H a serem importados devem estar previamente cadastrados no sistema.
• O registro H020 deve conter nos campos 3 e 4 as informações de Base de Cálculo Unitária e Valor do ICMS Unitário, respectivamente. É obrigatório informar o valor unitário, conforme o manual do SPED Fiscal.
• A planilha anexa, que converte o leiaute do SPED Fiscal para o leiaute suportado pela Domínio, deve ser aberta exclusivamente no MS Excel. Outras ferramentas de edição de planilhas não são recomendadas, pois podem apresentar comportamentos inadequados. Além disso, é necessário habilitar as macros no Excel.
• Após importar a planilha, retorne à janela de levantamento e exclua o produto genérico e sua quantidade, utilizado apenas para obter o código da janela, evitando informações duplicadas ou incorretas para esse produto.
 
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