ES - Como calcular o crédito presumido à indústria metalmecânica - Art. 530-L-F, II do RICMS?

Nesta solução você verá os passos para o cálculo do incentivo para indústria metalmecânica do ES, que faz parte do COMPETE-ES, e consiste no crédito presumido de 9,30% nas saídas interestaduais de determinados produtos.
 
Para utilização do benefício, os créditos pelas entradas do período relacionados a essas operações devem ser integralmente estornadas. Conforme a legislação, esse estorno precisa ser realizado com base no % de proporção dessas saídas com relação ao total das saídas do período
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie ou localize uma vigência desejada;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir], e informe o imposto '01-ICMS';
3 - Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione a opção ‘[X] Possui benefício fiscal nas vendas interestaduais de indústria metalmecânica - Art. 530-LF RICMS’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize ou crie um produto para o cálculo do benefício;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[X] Produto com benefício fiscal na venda interest. realizada por indústria metalmecânica - Art. 530-LF RICMS’;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou crie um acumulador para a operação de Saídas;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir], e informe o imposto '01-ICMS';
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[X] Operação interestadual com benefício fiscal realizada por indústria metalmecânica - Art. 530-LF RICMS’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
5 - Para esse exemplo também criamos um acumulador de compras com '01-ICMS', e sem a opção do benefício marcada.
 
Lançamentos de Saídas
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e efetue o lançamento com Acumulador e Produto cadastrado para a operação;
2 - Este benefício vai ser utilizado apenas para saídas interestaduais.
 
 
 
3 - Foi realizado outro lançamento de Saída para dentro do estado no valor de R$ 15.000,00 e com o produto para a operação.
 
 
4 - Grave o lançamento e efetue a apuração do período.
 
No menu Movimentos > Entradas, foi realizado um lançamento no valor de R$ 10.000,00;
 
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração, e apure o período;
2 - Observe a janela de consulta apuração, onde trouxe o valor do Crédito presumido nas saídas interestaduais e estornos de créditos.
 
 
Para chegar ao valor do Crédito Presumido o sistema efetuou o seguinte cálculo:
 
 
Para os valores do estorno de ICMS saídas internas e interestaduais foi efetuado o seguinte cálculo:
 
Para chegar o valor de Estorno nas Saídas Internas, primeiramente deve ser feito o cálculo: Percentual de Saídas Internas de Produtos Beneficiados (d / e) = (15.000,00 / 35.000,00 ) * 100 = 42,86 * 100 = 42,86%
 
 
Para chegar o valor de Estorno nas Saídas Interestaduais, primeiramente deve ser feito o cálculo: Percentual de Saídas Interestaduais Beneficiadas (c / e) = (20.000,00 / 35.000,00 ) * 100 = 57,14%
 
 
Para chegar ao valor de R$ 540,00 do COMPETE-ES, deve ser obedecido o seguinte cálculo:
 

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