Prazo das Reclamatórias Trabalhistas no eSocial

As reclamatórias trabalhistas seguem sendo realizadas na GFIP/SEFIP.

Porém, a partir de 01/10/2023 elas passarão a ser enviadas para o eSocial, conforme notícia publicada no Portal do eSocial.

Veja o que diz a notícia:
 
'O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá no dia 1º/10/2023.
 
A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb.
 
A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.'
 

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