Este erro está acontecendo, pois foi liberada pela RFB a
NT 2020.001, que diz que
após o prazo de 10 dias não será mais possível realizar a manifestação da nota como 'Ciência da operação', ou seja, não será possível realizar o download das notas.
Dessa forma, caso a ferramenta tenha ficado inativa por um período maior que 10 dias, ou a nota não tenha sido manifestada nos primeiros 10 dias de sua emissão a ferramenta não conseguirá baixar as notas, devido a esses bloqueios da RFB.
Com isso, caso queira baixar as notas que estão com essa situação pelo aplicativo do Busca NF-e, deverá realizar a manifestação manualmente.
Mas atenção: se você mantiver a ferramenta do Busca NF-e sempre iniciada e consultando as notas, essa situação do erro 596 não irá acontecer para você.
Conforme a
NT 2020.001 (pág. 4) para realização dos eventos de manifestação do destinatário O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo: