Erro 553 eSocial: 'Grupo Informações relativas ao trabalho intermitente não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
Esse erro será gerado quando o empregado foi cadastrado com o vínculo de trabalho Intermitente, e após, essa informação foi alterada e retificada, mas não foi enviada ao eSocial. Assim, no sistema o empregado está cadastrado com uma informação diferente do que consta no Portal do eSocial.
 
  • Solução
Para corrigir esse erro, você deve identificar qual a Categoria e Vínculo correto do empregado, após, deve corrigir conforme onde a informação está incorreta.
 
No Sistema
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção EMPREGADOS;
2 - No quadro INFORMAÇÕES CONTRATUAIS, preencha corretamente os campos CATEGORIA e VÍNCULO EMPREGATÍCIO;
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação;
4 - Retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar];
5 - Acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO a validação do evento.
 
No Portal
1 - Acesse o Portal do eSocial;
2 - No menu EMPREGADO, clique na opção GESTÃO DE EMPREGADOS;
3 - Informe o CPF do empregado e selecione o mesmo;
4 - Ajuste a informação no cadastro do empregado.
5 - Após, retorne a janela do Sistema, no Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar];
6 - Acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO a validação do evento.

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