Erro EFD - Contribuições - Registro C170: 'Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa:
Este erro geralmente ocorre quando possui nota de Entrada com CST de operação com direito a crédito, o fornecedor possui inscrição CPF e o CFOP não tem direito a crédito.
 
 Por conta deste destaque de PIS/COFINS, também ocorre o erro no registro M105/M505 com a descrição "O valor deste campo deve ser igual ao somatório dos valores da base de cálculos dos documentos e operações", onde poderá observar que o valor da diferença entre o conteúdo do campo e valor esperado é justamente o valor de do erro anterior.
 
  • Solução:
1 – Clique sobre o erro e identifique o número do documento que ocorre o erro;
2 – No sistema, acesse o menu MOVIMENTOS, clique em ENTRADAS e localize a nota pelo número do documento verificado;
3 – Avalie por qual motivo está sendo destacado o crédito referente a esta compra, sendo que pelas orientações do validador não será possível o lançamento possuir o CST (50 a 56) e destaque de PIS/COFINS com CFOP sem direito a crédito.
4 – Verifique se o fornecedor da nota é realmente inscrição CPF ou se o CFOP sem direito a crédito está informado corretamente, faça as devidas alterações.
 
OBS: Caso haja dúvidas sobre a possibilidade ou não te se aproveitar do crédito de compra realizada para Fornecedor Pessoa Física, sugerimos que confirme com sua consultoria.
 
 

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