Erro 553 eSocial: 'Grupo Duração do Contrato de Trabalho não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
Esse erro ocorre quando foi alterado o Vínculo Empregatício Empregado, mas não foi enviada a alteração para o eSocial, desse modo a admissão (S-2200) foi enviada para o eSocial com um vínculo, e agora está sendo enviado um evento com outro vínculo.
 
  • Solução
1 - Primeiramente, no Painel de Pendências, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2 - Após, acesse o menu ARQUIVO, clique na opção EMPREGADOS;
3 - No cadastro do empregado invalidado, na guia GERAL, no quadro INFORMAÇÕES CONTRATUAIS;
4 - No campo VÍNCULO EMPREGATÍCIO, selecione a opção correta e clique no botão [...] Reticências e defina a duração do contrato;
5 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação;
6 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento.
 
 Importante!
 Caso o Vínculo Empregatício Empregado esteja correto, clique no botão [Histórico...] e verifique se existem alterações contratuais de troca de vínculo. Se houver, avalie se estão validadas no eSocial ou clique em [Enviar eSocial] para fazer a validação;
 
 Se o erro persistir, avalie diretamente no Portal do eSocial qual o vínculo que está informado para o empregado.

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