Erro EFD-Contribuições - Registro A170: 'Para documento fiscal de serviço cancelado (código da situação = 02), somente podem ser preenchidos os campos de código da situação, indicador de operação, emitente, número do documento, série, subsérie e código do participante. Conforme orientações do guia prático os campos série e subsérie não são obrigatórios e o campo código do participante é obrigatório nas operações de contratação de serviços'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa:
 
Este erro geralmente ocorre quando há notas canceladas de SERVIÇOS e as mesmas possuem informações de valores, por exemplo conter produto informado.
 
  • Solução:
 
1 – No PVA, na coluna CAMPO, clique no LINK demonstrado no erro. Será aberto o registro A100 e A170, verifique qual o número do documento que está com a inconsistência.
 
2 – No sistema, acesse o menu MOVIMENTOS e clique em SERVIÇOS;
3 – Localize a nota conforme o número do documento visto no PVA;
4 – Avalie se há informações de valores na mesma, na guia ITENS, exclua os Produtos inclusos e caso haja utilização da guia SPED, também exclua as informações;
5 – Grave o lançamento, realize a apuração do período, gere o novo informativo e valide o mesmo.

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