Como gerar 'Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017' na EFD Contribuições?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A Instrução Normativa n° 1.774/2017 dispensou a obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) algumas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido. Essas empresas podem optar por inserir 'Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017' nos campos 'COD_CTA' dos registros do EFD Contribuições. Para isso, siga os passos abaixo:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Contribuições;
2 - Defina a Data inicial e final de geração do arquivo;
3 - Preencha o Caminho em que o arquivo será salvo e clique no botão [Outros dados...];
4 - Na guia Opções, selecione a opção '[x] Dispensa de ECD conforme IN RFB nº 1.774/2017';
5 - Clique em [OK] e clique novamente no botão [OK] para gerar o arquivo.
6 - No arquivo gerado, será destacada a descrição 'Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017' registro 0500 e nos registros referentes aos lançamentos que a empresa possui.

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