Empregador Pessoa Física | CAEPF x Doméstico

Veja como você deve fazer o Fechamento da Folha de Pagamento no eSocial, de Empregador Pessoa Física que, ao mesmo tempo, é empregador doméstico e titular de CAEPF:  
 
Onde fazer o Fechamento?
Empregador Doméstico: O envio das informações e o Fechamento devem ser realizados diretamente no Portal Doméstico.
Titular CAEPF (Produtores Rurais, Contribuintes Individuais e Segurados Especiais): O envio das informações e o Fechamento (S-1299) devem ser realizados pelo sistema (Web Geral).
 
Há uma ordem para fazer o Fechamento?
Não. Os fechamentos da folha de pagamento do empregador doméstico e do CAEPF são independentes, não havendo uma ordem para fechamento. Mas, dependendo da ordem escolhida, as informações serão apresentadas da seguinte forma no Totalizador S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte):
 
Situação 1: Primeiro fechar a folha do Módulo Doméstico e depois do CAEPF 
 
Nesse caso, o empregador fecha a folha do Doméstico, confere os totalizadores e emite o DAE.
Em seguida, ele fecha a folha do CAEPF enviando o S-1299 pelo sistema para o eSocial, e os dados são enviados para a DCTFWeb.
 
Ao acessar o Totalizador S-5011 terá as informações consolidadas pelo CPF, ou seja, a soma dos valores das apurações dos CAEPFs com as apurações do eSocial Doméstico (FPAS 868).
 
 
 
Situação 2: Primeiro fechar a folha do CAEPF e depois do Módulo Doméstico
 
Nesse caso, o empregador fecha a folha do CAEPF enviando o S-1299 pelo sistema para o eSocial, e os dados são enviados para a DCTFWeb.
Em seguida, ele fecha a folha do Doméstico, confere os totalizadores e emite o DAE.
 
Ao acessar o Totalizador S-5011, terá apenas as informações do CAEPF.
Caso queira visualizar no Totalizador S-5011 as informações da folha do Doméstico, deverá reabrir (S-1298) e encerrar novamente (S-1299) a folha do CAEPF.
 
Por que as informações do Doméstico aparecem no Totalizador S-5011 no Portal do eSocial?
Com a atualização do Portal do eSocial para o leiaute S-1.0, houve a integração das informações do Portal Doméstico com o Portal WebGeral, e por conta dessa integração e da ordem de envio, as informações aparecem juntas no S-5011.
 
Os valores empregador doméstico já constam no DAE, só sendo exibidos no S-5011 a título de informação.
Já os valores do CAEPF serão pagos via DARF, emitido após a transmissão da DCTFWeb do empregador Pessoa Física.

Marcar todos como lidos