Erro Registro E310 SPED Fiscal: 'Para UF do informante o valor é igual a soma dos VL_ICMS_UF_REM dos C101 e D101 cujos registos pais C100 e D100 forem de saída. Para UF diferente da UF do informante o valor é igual a soma VL_ICMS_UF_DEST dos C101 e D101 cujos registos pais C100 e D100 forem de saída.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Junto a esse no SPED Fiscal, podem ocorrer também outros erros como:
 
• Erro Registro C101/D101: 'Os registros C101/D101 somente podem ser informados se a UF do Registro 0000 for diferente da UF do COD_PART dos registros C101/D101' respectivamente. (Solução 2 para correção)
• Erro Registro 0150: 'Código do município inválido. Utilizar código da Tabela de Municípios do IBGE'(Solução 3 para correção)
 
  • Causa
Esses erros acontecem nas seguintes situações:
 
 
  • Solução 1
Para a correção, você clicar sobre o item grifado em azul no SPED Fiscal para avaliar de qual lançamento se trata e após ajustar o lançamento e/ou cadastro do imposto:
 
Cadastro do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro ‘145-ICMS DIFAL NC’;
2 - Na guia Recolhimento, no campo Percentual de partilha do imposto para a UF destino da operação, você informa o percentual conforme a legislação;
3 - No quadro Dados do recolhimento, caso o estado destino participe do Fundo de Combate a pobreza, na coluna Calcula adicional FCP deverá ser informado ‘Sim’;
4 - Grave as informações.
 
Lançamentos
1 - Acesse os lançamentos de saídas que calculam o FCP, informe um acumulador qualquer e retorne para o correto;
2 - Avalie se os valores das guias Estoque e ICMS estão iguais para o DIFAL;
3 - Grave o lançamento, apure o período, gere um novo arquivo do SPED Fiscal e valide-o novamente.
 
 
  • Solução 2
Para essa situação você deve avaliar a alteração para um acumulador que não possua o DIFAL NC caso realmente o cliente no lançamento esteja correto e seja da mesma UF da empresa:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e encontre os lançamentos com DIFAL NC que precisam ser alterados;
2 - No campo Acumulador, altere para o acumulador sem o imposto '145- Difal Não Contribuinte';
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Se apenas o CFOP que está incorreto, altere para um iniciado em '6-xxx'
 
Para a correção você deve localizar o cliente da nota que está sem a informação do Município e ajusta-lo, siga os passos:
 
1 - No sistema, acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos e clique no Tipo do lançamento desejado;
2 - Verifique as notas lançadas e se contém o Município;
3 - Avalie os clientes dessas notas, acesse o cadastro dos mesmos e inclua o município correto e grave o cadastro.
4 - Apure o período, gere um novo arquivo do SPED Fiscal e valide-o novamente.
 
Informações Complementares
• Ainda falando do Município, a informação do Município no validador é verificada com base no código do IBGE que está relacionado ao seu cadastro no sistema, no menu Arquivos > Tabelas > Municípios, por padrão, o próprio sistema já vem com os códigos informados conforme cada região.
 
  • Solução 3
Para a correção desse erro, prossiga com os passos abaixo:
 
Relatórios
1 - No sistema, acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos e clique no Tipo do lançamento desejado;
2 - Informe a data do SPED Fiscal, no quadro Seleção, selecione a opção ‘[x] Somente a espécie’ e ao lado informe a espécie ‘CT-e’ e emita o relatório;
3 - No relatório, verifique os códigos dos lançamentos de CT-e.
 
Lançamentos
1 - Após, acesse o menu Movimentos e vá ate o tipo do lançamento e localize a nota vista no relatório;
2 - No lançamento, avalie a modalidade de frete correta para os CTe's indicados. Caso realmente seja CIF deve utilizar um acumulador sem o imposto 145-DIFALNC no lançamento.
 
OBS: Caso os CTe's possuam o cálculo do diferencial de alíquota deverá informar uma modalidade de frete diferente de CIF nos lançamentos.
 
3 - Grave as alterações, apure o período, gere um novo arquivo e faça a validação novamente.
 

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