RS - Como realizar a importação de notas com diferimento parcial conforme o Decreto 55.797/2021?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para importar as notas de entradas e saídas com o valor diferido do ICMS, siga os passos. Essa solução é exclusiva para empresas do Rio Grande do Sul.
 
Configuração de Importação
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação, e selecione uma das configurações;
  • NF-e Portal;
  • NF-e Arquivo XML;
  • NF-e Web Service SEFAZ;
2 - Na guia Saídas e/ou Entradas > Opções II, selecione a opção '[x] Importar valor diferido de ICMS conforme Decreto 55.797/2021';
3 - Caso possua outras notas e deseje que estas considerem as informações de Base de Cálculo e Alíquota definida no acumulador, selecione as opções:
  • '[x] Considerar o percentual de base de cálculo e alíquota do ICMS do cadastro do acumulador sobre o valor:' e defina a opção desejada.
  • '[x] Determinar acumuladores para considerar o percentual de base de cálculo e alíquota do ICMS', e clique no botão [...], e informe os acumuladores a qual realizara a consideração.
4 - Na guia Acumuladores, preencha conforme necessário e clique em [Gravar];
5 - Realize a importação e analise os lançamentos.

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