Esta solução indica o procedimento para fazer o cálculo do diferimento de ICMS conforme Decreto 55.797/2021. para gerar a informação no SPED Fiscal e GIA.
As configurações a seguir serão habilitadas para vigência igual ou maior que 04/2021.
Parâmetros
1 - No menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Impostos, deve estar informado o imposto ‘1 – ICMS’;
2 - Na subguia Estadual > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Empresa com Diferimento conforme decreto 55.797/2021’ e clique no botão ‘[…] Reticências’ para informar a Tabela Diferimento de ICMS;
3 - Clique no botão [Incluir], preencha:
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Anexo VB: selecione a opção ‘155, 156 ou 157';
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Alíq. ICMS Destacado: Informe a alíquota do ICMS que vem destacado na nota;
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Alíq efetiva: caráter informativo, coloque a alíquota efetiva para o ICMS;
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Percentual BC ICMS: coloque o percentual aplicado sobre o valor da nota que será considerado como BC ICMS Próprio;
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Percentual BC Diferida: coloque o percentual aplicado sobre o valor da nota que será considerado como BC ICMS Diferido.
4 - Clique em Gravar para salvar a tabela e em Gravar novamente para salvar os Parâmetros.
Informações complementares
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A soma dos percentuais da BC do ICMS Próprio e BC Diferida, devem corresponder a 100%. Caso contrário, não permite gravar.
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Deve haver ao menos uma linha informada para Salvar.
Cadastro de Produto
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos, localize o cadastro do produto com incidência do diferimento de ICMS;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual II, selecione a opção ‘[x] Produto incluído no diferimento de ICMS conforme Decreto 55.797/2021’ e obrigatoriamente, selecione a opção ‘[x] Detalhamento Anexo VB’ e selecione ‘158, 156 ou 157' conforme selecionado nos parâmetros.
3 - Clique no botão [Gravar] para finalizar.
Informações complementares
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O produto não deve ser incluído no cálculo de Substituição Tributária;
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Poderá alterar os produtos em lote pelo menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos.
Acumuladores
1 - No menu Arquivos > Acumuladores, deve ter cadastrado ao menos dois acumuladores:
Saídas: na guia Geral, selecione ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’; na guia Impostos, deve Incluir o imposto ‘1 – ICMS’ e o restante incidente sobre a operação; na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Detalhamento Anexo VB’ e informe ‘158, 156 ou 157';
Entradas: na guia Impostos, deve Incluir o imposto ‘1 – ICMS’ e o restante incidente sobre a operação;
OBS: Somente será possível utilizar o código ‘158’ do Anexo VB para vigências iguais ou superiores à 04/2021.
2 - Clique no botão [Gravar] para finalizar os cadastros.
Lançamentos e Apuração
1 - No menu Movimentos, faça os lançamentos das Entradas e Saídas do período com os acumuladores configurados para Detalhamento do Anexo VB com o código ‘158’ e apure o período.
Informações Complementares
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Utilize o CST de ICMS que finalize com 51 (X51) e/ou 90 (X90) e operações para ‘Não’ – Consumidor Final;
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O sistema busca o código do Anexo VA/VB do cadastro do produto. Sem o produto configurado, não será gerado o ajuste do SPED fiscal referente ao diferimento;
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O valor será calculado sobre as entradas e saídas de operações internas (dentro do estado – CFOP 5-XXX e 1-XXX);
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Nas entradas não tem campo ‘Isentas’ e ‘Não incidência’, logo será calculado conforme a Tabela de diferimento dos Parâmetros, nas saídas, conforme informado na nota.
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Na apuração quando Detalhamento do Anexo VB do cadastro acumulador for diferente do Detalhamento do Anexo VB do produto, o sistema busca o Detalhamento VB informado no cadastro do acumulador.
Relatório Do Diferimento
1 - Para analisar os valores calculados para o diferimento, acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos, opção 'Demonstrativo de Diferimento de ICMS – Decreto 55.797/2021';
2 - Informe o Período e nos quadros ao lado, os filtros dos lançamentos que deseja buscar e clique no botão OK para gerar o relatório.
SPED Fiscal
1 - Gere o arquivo do SPED Fiscal, pelo menu Relatórios > Informativos > Federais > Sped Fiscal, e poderá ver que será gerado um registro ‘E115’ com o código de ajuste RS052158, gerando o valor de diferimento do ICMS sobre as Saídas.