A alteração da categoria do eSocial não é permitida quando o contribuinte possui eventos já validados ou cálculos de folha de pagamento. Conforme orientação do FAQ do eSocial, não há diferença de tratamento que justifique a retificação extemporânea de todos os eventos anteriores. Dessa forma, pode ser realizado o encerramento do cadastro na categoria 722 na data atual e, posteriormente, efetuado um novo cadastro na categoria 723. Para realizar o procedimento indicado, siga os passos:
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o código do Contribuinte e a data de desligamento no campo Demitido em. Para que o contribuinte não fique com múltiplo vínculo no mês, recomenda-se que a data do desligamento seja 30/31 do mês, e o novo cadastro no dia 01 do mês seguinte;
3. Preencha as informações da rescisão e clique no botão [Calcular];
4. Em seguida, envie ao eSocial e acompanhe a validação;
5. Após a validação, realize novamente o Cadastro do Contribuinte;
6. No campo Categoria eSocial, selecione a opção '723 - Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal';
7. Para salvar o cadastro, clique no botão [Gravar].
Caso a admissão do contribuinte tenha sido validada por conversão de dados e tenha identificado divergência na categoria eSocial informada no sistema da existente no Portal do eSocial. Para alterar a categoria, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2. Localize o contribuinte e clique no botão [eSocial];
3. Na guia Validados, selecione o evento S-2300 Trabalhador sem vínculo - início e clique no botão [Excluir], será excluído apenas a validação do sistema;
4. No cadastro do contribuinte, no campo Categoria eSocial, selecione a opção '723 - Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal';
5. Clique no botão [Gravar];
6. Será enviado o evento S-2300 ao eSocial, o evento retornará com o erro 106, selecione o evento e clique no botão [Validar Manualmente] e informe o mesmo número do recibo que consta no Portal do eSocial.
Informações Complementares
• Para contribuintes antigos, a categoria 722 pode ser mantida, no entanto para novos contratos deve ser informados a categoria 723;
• Caso opte por retificar a categoria eSocial existente no Sistema e eSocial, de todo o período de contrato, retroativamente, é necessário excluir todas as validações do eSocial, excluir os cálculos de folha, corrigir a categoria eSocial do cadastro, reenviar o S-2300 e, em seguida, recalcular as folhas e reenviar os eventos periódicos ao eSocial. Contudo, para essa situação, é importante avaliar com sua consultoria jurídica a necessidade de realizar esse processo.