Esta solução irá repassar a configuração esperada para que o sistema realize a apuração das retenções federais de acordo com o pagamento das parcelas das notas.
PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Clique no botão [Nova Vigência], informe a data da alteração;
3 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS inclua os impostos ’16 – IRRF’, ’25 – CRF’ e ’26 – INSS RETIDO’;
4 – Além dos retidos, nos parâmetros deverá conter também os impostos normais;
OBS: Você poderá optar também em utilizar os impostos ’22 – PIS RET’, ’23 – COFINS RET’ e ’24 – CSOC RET’ separados, quando a nota retenção somente de determinadas contribuições.
5 – Na guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia GERAL, no quadro FATO GERADOR DAS RETENÇÕES no campo CRF SOBRE SAÍDAS/SERVIÇOS selecione o fato gerador 'Data de pagamento';
6 – Na guia PERSONALIZA, subguia OPÇÕES, subguia GERAL selecione ‘[x] Controlar contas a pagar e receber’;
7 – Clique no botão [Gravar] para concluir;
CONFIGURAÇÃO DE ACUMULADORES
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES, edite ou crie os acumuladores de prestação de serviço;
2 – Clique no botão [Nova vigência], informe a competência início dos lançamentos;
3 – Na guia NOTAS, subguia GERAL, selecione ‘[x] Gerar parcelas nas notas’;
4 – Na guia IMPOSTOS inclua os impostos '16 – IRRF' e '25 – CRF' e '26 – INSS RETIDO';
5 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
LANÇAMENTO DE NOTAS
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em SERVIÇOS;
2 – Realize o lançamento da nota com o acumulador configurado conforme o item anterior;
3 – Na grid do imposto informe o valor das Retenções;
OBS: Caso tenha dúvidas sobre Código de Recolhimento, acesse o tópico de Soluções relacionadas.
4 – Na guia PARCELAS do lançamento informe a parcela da nota;
5 – Clique em GRAVAR para concluir o lançamento;
6 – Após acesse o menu MOVIMENTOS, submenu BAIXAS e clique em SERVIÇOS;
7 – Realize a baixa da parcela com impostos retidos e grave;
8 – Após realize a apuração e verifique que as retenções serão geradas conforme a data de pagamento das parcelas.