Esta solução é exclusiva para empresas situadas no estado do Rio Grande do Sul – RS.
Por conta do surto de Covid-19 no estado do Rio Grande do Sul, para fomento da economia, foi decretado a prorrogação dos vencimentos para empresas de regime geral de tributação referente ao ICMS Próprio e prorrogado os vencimentos do Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária para optantes pelo Simples Nacional.
Seguindo as indicações do SEFAZ, segue os vencimentos prorrogados:
ICMS Próprio:
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Apuração 02/2021: alterado vencimento de 12/03/2021 para 25/03/2021;
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Apuração 03/2021: alterado vencimento de 12/04/2021 para 25/04/2021.
Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária:
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Fato Gerador 01/2021: alterado vencimento de 23/03/2021 para 23/04/2021;
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Fato Gerador 02/2021: alterado vencimento de 23/04/2021 para 23/05/2021;
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Fato Gerador 03/2021: alterado vencimento de 23/05/2021 para 23/06/2021.
Importante!
Caso no validador da GIA-RS recusar a data de vencimento, entre em contato com o suporte da Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul – SEFAZ RS.