RS - Prorrogação do pagamento de impostos estaduais

Esta solução é exclusiva para empresas situadas no estado do Rio Grande do Sul – RS.
 
Por conta do surto de Covid-19 no estado do Rio Grande do Sul, para fomento da economia, foi decretado a prorrogação dos vencimentos para empresas de regime geral de tributação referente ao ICMS Próprio e prorrogado os vencimentos do Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária para optantes pelo Simples Nacional
 
Seguindo as indicações do SEFAZ, segue os vencimentos prorrogados:
 
 ICMS Próprio:
  • Apuração 02/2021: alterado vencimento de 12/03/2021 para 25/03/2021;
  • Apuração 03/2021: alterado vencimento de 12/04/2021 para 25/04/2021.
 
 Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária:
  • Fato Gerador 01/2021: alterado vencimento de 23/03/2021 para 23/04/2021;
  • Fato Gerador 02/2021: alterado vencimento de 23/04/2021 para 23/05/2021;
  • Fato Gerador 03/2021: alterado vencimento de 23/05/2021 para 23/06/2021.
 
Fonte: SEFAZ – RS.
 
Importante!
Caso no validador da GIA-RS recusar a data de vencimento, entre em contato com o suporte da Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul – SEFAZ RS.
 

Marcar todos como lidos