GO - Como calcular estorno crédito aproveitado nas entradas?

Exclusivo para empresas de Goiás.
 
Para calcular o estorno de crédito aproveitado nas entradas conforme a IN 1.237/15, Art. 2º, siga os passos abaixo:
 
Configuração dos Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, adicione os impostos '1 - ICMS' e '60 - PROTEGE' na vigência desejada para o cálculo;
 
 
3 - Na subguia Estadual > Incentivos, marque a opção '[x] Contribuinte Industrial e Atacadista - Estornar crédito conforme IN 1.237/15-GSF';
 
 
4 - Em Estadual > Opções, decida se você quer utilizar ou não a opção ‘[x] Não utilizar como crédito o valor do imposto Protege’;
 
 
5 - Finalize clicando em [Gravar].
 
Configuração dos Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou crie um acumulador para Entrada;
2 - Na guia Impostos, adicione o imposto '1-ICMS';
3 - Clique em [Gravar] para salvar as alterações.
4 - Em seguida, localize ou crie um acumulador para Saída;
5 - Na guia Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '60-PROTEGE';
 
 
6 - Na guia Estadual, marque a opção '[x] Saída com Estorno de Crédito de ICMS';
7 - No campo Item Padrão, indique o tipo de estorno de crédito e no Tipo, selecione se será pelo Valor total lançado na nota ou proporcional;
 
 
8 - Finalize clicando em [Gravar].
 
Lançamento de Entrada
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize o lançamento utilizando o acumulador cadastrado para compra;
 
 
3 - Finalize clicando em [Gravar].
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento utilizando o acumulador cadastrado para venda;
3 - No ICMS, faça o lançamento com valores de base de cálculo reduzido, a diferença de valor, avalie se será isento ou como Parcela Reduzida;
 
 
4 - Na guia Estadual, observe que o Estorno de Crédito de ICMS será preenchido automaticamente, conforme configuração do acumulador;
5 - No quadro Benefício Fiscal-PROTEGE, inclua o dispositivo referente ao benefício. Dependendo do dispositivo informado, o campo Red. Base Cálculo é preenchido automaticamente, conforme o cálculo do valor isento ou parcela reduzida, multiplicando pela alíquota do ICMS;
 
 
6 - Clique em [Gravar] para finalizar;
7 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
 
 
Para chegar ao valor do Estorno sobre saídas isentas:
 
1º - Foi dividido o valor informado no campo 'Parcela Reduzida' pelo 'Valor Contábil das Saídas';
2º - Foi multiplicado o resultado obtido no passo anterior pelo 'Valor do ICMS das Entradas'.
 
Por exemplo:
• Valor Parcela Reduzida = R$ 20.000,00
• Valor Contábil das Saídas = R$ 200.000,00
• Valor ICMS das Entradas = R$5.950,00
 
Neste caso, o cálculo foi: (20.000,00 / 200.000,00) x 5.950,00 = R$595,00
 
E para chegar ao valor do Estorno de Crédito Excedente conforme IN 1.237/15-GSF:
 
1º - Foi encontrado a Carga Tributária, dividindo o 'Valor do ICMS' pelo 'Valor Contábil - IPI - ICMS ST';
2º - Após, feito o cálculo do Crédito Excedente, multiplicando o 'Valor da Entrada interna' maior que 11% pela diferença entre 'Carga Tributária' e 11%.
 
Por exemplo:
• Valor do ICMS = R$5.590,00
• Valor Contábil = R$35.000,00
• IPI = R$0,00
• ICMS ST = R$0,00
 
Neste caso, o cálculo foi (5.590,00 / (35.000,00 - 0,00 - 0,00)) = 17%, então, (35.000,00) X (17 - 11) = R$2.100,00
 
Relatório de Acompanhamento
Para avaliar como o sistema chegou nos cálculos acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Estorno de Crédito ICMS - IN 1.237/15-GSF.
 
 
Informações Complementares
• Esses cálculos são apenas exemplos e podem variar dependendo dos valores das notas.
• O campo Parcela Reduzida do lançamento somente fica habilitado quando no cadastro do imposto ICMS, na guia Impostos, estiver marcada a opção ‘[X] Parcela reduzida’.
• Caso a opção ‘[x] Não utilizar como crédito o valor do imposto Protege’ estivesse marcada nos Parâmetros, na apuração não seria apresentado o valor de Outros Créditos PROTEGE.
 

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