Se a sua consultoria jurídica ou sindicato informarem, que na rescisão deve ser calculado Férias e 13º salário indenizados sobre o período de estabilidade do empregado, faça o seguinte procedimento:
1 - Acesse o menu CONTROLE, e clique em PARÂMETROS;
2 - Na guia GERAL, PERSONALIZA, subguia COVID-19;
3 - Selecione a opção '[x] Considerar os dias de indenização de garantia provisória para o cálculo dos avos de férias e 13º salário indenizados';
4 - Após, clique no botão [Gravar] para salvar as informações;
5 - Realize o cálculo da Rescisão para o empregado.