Erro DCTF Mensal: 'A declaração posterior a 2023 não é gerada por este programa.'

 
  • Causa
Esse erro é apresentado quando importado uma DCTF Mensal de período posterior a 12/2023 no programa da DCTF Mensal versão 3.6.
 
  • Solução
Para resolver essa situação, basta baixar e instalar o novo programa da DCTF Mensal versão 3.7. Esse novo programa deve ser utilizado para os fatos a partir da competência Janeiro/2024. Clique aqui para baixar!
 
Importante!
A partir da competência Janeiro/2024, as retenções de IR e Contribuições enviadas na Série R-4000 da EFD REINF, e o PIS Sobre Folha enviado no eSocial, estarão entrando para a DCTFWeb. Dessa forma, esses tributos em específico não precisam mais ser enviados na DCTF Mensal, ficando apenas na DCTFWeb. Porém a DCTF Mensal continua normalmente, onde vamos enviar os demais impostos federais que sempre enviamos na DCTF Mensal, como: IRPJ e CSLL do Lucro Real e Presumido, PIS e COFINS Cumulativo e Não Cumulativo, IPI, etc...
 

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