Novidades Parcelamento FGTS da semana 20/07
1) Baixa 1ª parcela: As guias pagas pela SEFIP foram abatidas até o dia 11/07. E para as GRFs que foram pagas, mas não foram consideradas, deverá enviar por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e o comprovante de pagamento, para que a CAIXA análise e passe orientações.
2) Falha na apuração dos valores: Algumas declarações que foram enviadas até 20/06 e valores relativos ao 13°, que não foram consideradas para a apuração do parcelamento, serão apurados e irão compor as parcelas 04 á 06.
3) Identificar empregados que estão na 1ª parcela: Para a GRDE e GRFGTS, a empresa deverá considerar a competência mais antiga, seguido dos empregados com a admissão mais antiga para mais recente.
4) 1ª parcela paga via SEFIP: Os empregados que foram enviados com a modalidade 0 (em branco), via SEFIP, é que entraram para pagamento da 1ª parcela, onde eles irão compor o abatimento do saldo.
5) Valor de antecipação com encargos: Valores recolhidos via GRDE ainda não foram abatidos do parcelamento. Mas para GRF ou GRFGTS que foram pagas e não foram consideradas, enviar para caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento, para que a CAIXA análise e passe orientações.
6) CEI: As empresas CEI que não conseguem acessar o parcelamento, podem acessar via certificado digital do responsável do arquivo declarado ou por quem tem a procuração específica da MP 927 no conectividade social. Para uma situação diferente desta, deve entrar em contato na caixa postal gepas14@caixa.gov.br e enviar o protocolo de transmissão e imagem da mensagem de impedimento de acesso, para que a CAIXA análise e passe orientações.
7) Antecipação via SEFIP: Empresas que estão antecipando os valores via SEFIP, terão os valores abatidos. Mesmo empresas com menos de 400 empregados e que estão antecipando via SEFIP também terão os valores abatidos.
8) Regularização do Parcelamento Indevido: Se a empresa regularizar o parcelamento indevidamente, poderá acertar conforme orientação da cartilha operacional, utilizando a opção 'Ativar Guia'.
9) Emissão 2ª parcela: As empresas com até 400 empregados já podem emitir a 2ª parcela.
10) Instabilidade Portal: A CAIXA está trabalhando em melhorias.
11) Valores diferentes: Caso os valores estejam diferentes, você deverá verificar se até 20/06 foram declarados valores de 13º que devem ser considerados para o parcelamento ou valores no código 650 que não devem ser considerados. A CAIXA esta desenvolvendo soluções para estas duas situações.
12) Erros na competência e valores no pagamento da guia: Caso o pagamento da guia for maior ou menor, as diferenças serão compensadas em parcelas vinvendas.
13) Recolhimento via GRDE: As empresas que recolheram via GRDE não precisa realizar a individualização conforme foi orientado pela CAIXA. A CAIXa está avaliando alternativas para realizar a individualização a partir da declaração informada até 20/06. Mas caso a empresa tenha urgência em realizar a individualização, pode enviar a SEFIP considerando a competência mais antiga e o trabalhador com admissão mais antiga para mais recente e 100% da remuneração desse empregado até atingir o valor pago via GRDE. Mas a individualização da GRDE pela SEFIP deve observar as orientações divulgadas pela CAIXA para realizar esse procedimento.
14) Pagamento da guia com encargos: Se você recolheu a guia do parcelamento com encargos, a CAIXA vai compensar esses encargos na 3ª parcela.
15) 1ª Parcela: Se você ainda não conseguiu pagar a 1ª parcela, tem até o dia 31/07/20 para realizar o pagamento sem encargos.
16) Emissão das Guias: Você deve fazer a emissão das guias pelo portal da GRFGTS.
17) Vencimento 2ª Parcela: O vencimento da 2ª parcela, será dia 07/08/20.
Outras Novidades
Não precisa solicitar adesão ao parcelamento, pois o parcelamento é feito automaticamente. Nesse Portal, será possível emitir as guias do parcelamento.
2) Para empresas com mais de 400 empregados:
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Parcelamento em atraso: deverá recolher por meio da GRDE, pois o menu para emissão das guias está desabilitado para essas empresas;
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Antecipação dos desligados: em breve a CAIXA emitirá orientações para quitação sem encargos.
Para demais empresas:
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Parcelamento em atraso: já é possível a emissão da GRFGTS para pagamentos a partir de 08/07/2020 com encargos;
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Antecipação para desligados: Deverá antecipar via GRFGTS, pois pela Sefip haverá encargos.
3) Certificado digital x Procuração: Todas as empresas terão que acessar via certificado digital, com exceção do MEI. As empresas que utilizam Procuração, também vão ter acesso e não precisar refazer a procuração.
4) Guias: As guias do parcelamento serão emitidas separadamente da guia mensal. No novo Portal serão emitidas apenas as guias do parcelamento e não será necessário nenhum procedimento para individualizar as guias.
5) Modalidade 1: Ao acessar o CNPJ da empresa, será demonstrado o valor total a ser parcelado. Também será possível detalhar os valores por competência e por empregado, para visualizar clique na opção "Download Origem Parcelamento".
6) Parcelamento não disponível: Caso não tenha parcelamento disponível, você deverá verificar se a SEFIP foi entregue na modalidade 1 e se foi entregue até o prazo de 20/06/2020. Caso não tenha sido feito, você deverá atualizar as 3 guias para pagamento e será feito via geração da GRF pela SEFIP.
7) Desligamento: Para as rescisões que precisam dos pagamentos antecipados das 3 competências, a geração das guias destes empregados podem ser feitas pelo novo portal a partir de 01/07/2020, na opção "Antecipar Pagamento".
8) Adiantamento 13° salário: Foi identificado que os valores declarados como adiantamento de 13° não foram somados nos valores apurados para o parcelamento. A CAIXA já esta verificando para regularizar.
9) Abatimentos manuais: A partir do dia 02/07/2020, caso você tenha feito pagamento de valores via GRF ou GRFGTS em função de demissões e o valor ainda não foi abatido do parcelamento automaticamente, você poderá fazer isso de forma manual, utilizando a opção "Regularizar parcelamento".
10) Gerir Dados: Esta opção será utilizada para ativar alguma SEFIP que foi declarada na modalidade 1 até 20/06/2020, mas que acabou sendo substituída por outra declarada depois na mesma modalidade.
11) Pagamento da guia: A CAIXA disponibilizou na Cartilha Operacional uma lista onde consta os bancos que aceitam a guia para pagamento. Porém atualmente só 4 bancos estão aptos a receber a guia, que são: Banco do Brasil, CAIXA, Itaú e Sicred.
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