MT - Como calcular o crédito outorgado ao estabelecimento comercial varejista, conforme Art. 2º, I do Decreto 273/2019?

Exclusiva para o estado do Mato Grosso calcular o crédito outorgado ao estabelecimento comercial varejista conforme Art. 2º, I do Decreto 273/201, para a configuração, siga os passos:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção ‘[x] Crédito outorgado estabelecimento comercial varejista – Art 2º, I, Anexo XVII do RICMS’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e localize ou crie um acumulador para a operação de venda;
2 - Na guia impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, há a opção ‘Operação não vinculada ao crédito outorgado estabelecimento comercial varejista - Art 2º, I, Anexo XVII do RICMS’, ela tem o seguinte comportamento:
 
• Desmarcada: Os lançamentos com esse acumulador, será calculado o crédito outorgado;
• Marcada: Os lançamentos com esse acumulador, não será calculado o crédito outorgado.
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Importante!
Basicamente a lógica do cálculo é aplicar o percentual de 12% sobre o valor do saldo devedor do imposto '01-ICMS' apurado no período, por isso a seguir exemplificamos alguns lançamentos.
 
Venda de Mercadorias
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas, e realize os lançamentos com acumulador configurado;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Outros Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Impostos lançados > Estaduais;
2 - Realize o lançamento com o ajuste vinculado ao imposto ‘1-ICMS’ e com uma das operações: 'Estorno de créditos', 'Estorno de débitos', 'Outros créditos' ou 'Outros débitos';
3 - No campo Ajuste no SPED, selecione a opção ‘MT029047 - Crédito outorgado - estabelecimento comercial varejista. Art 2º, I, Anexo XVII – RICMS/MT’;
 
 
4 - Caso queira, poderá selecionar a opção ‘[  ] Operação não vinculada ao crédito outorgado estabelecimento comercial varejista - Art 2º, I, Anexo XVII do RICMS’, para não ser calculado o crédito outorgado desse lançamento.
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Ativo Imobilizado
Caso você faça integração com o Módulo Patrimônio, os valores de ativo imobilizado também serão considerados para cálculo do benefício, abaixo um exemplo de integração com a Escrita Fiscal:
 
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o mesmo período dos lançamentos;
 
 
Para chegar aos valores da apuração, o sistema faz o seguinte cálculo:
 

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