É permitido informar um afastamento e uma medida de redução, no mesmo período, para os motivos abaixo:
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2 - Afastamento Direitos Integrais
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7 - Licença sem vencimento
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13 - Exercício de mandado sindical
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17 - Acid. Trabalho período igual ou inferior 15 dias
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18 - Doença período igual ou inferior a 15 dias
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24 - Outros motivos de afastamento
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32 - Licença Paternidade
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35 - Cárcere
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36 - Participação de curso ou programa de qualificação
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39 - Ausência justificada
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49 - Doença profissional igual ou inferior a 15 dias
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54 - Doença profissional igual ou inferior a 15 dias FGTS
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57 - Prorrogação licença paternidade
Já para os motivos relacionados abaixo, haverá algumas regras quanto ao afastamento, pois só será permitido caso a data da folha do afastamento seja posterior a data fim da medida:
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3 - Acid. Trabalho período superior a 15 dias
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6 - Doença período superior a 15 dias
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10 - Novo afast. mesmo acid. trabalho
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12 - Novo afast. mesma doença
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50 - Doença profissional superior a 15 dias
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51 - Novo afast. mesma doença profissional
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55 - Doença profissional superior a 15 dias FGTS
Para os demais motivos de afastamentos, não será permitido lançar afastamento quando possui medida de redução de salário e carga horária.
Exemplo:
Empregado possui medida de redução de salário e carga horária por 30 dias:
Data do Acordo: 28/04/2021
Data Início: 30/04/2021
Data Fim: 30/05/2021
Tipo: Redução 25%
Caso seja incluído um afastamento com motivo 3 - Acid. Trabalho período superior a 15 dias:
Data Início Afastamento: 15/05/2021
Data da Folha: 30/05/2021
Quantidade de dias: 45 dias
Ao gravar este afastamento, será exibida a seguinte mensagem:
"Empregado possui medida de proteção conforme Lei 14.020/20 e MP 1.045/21 no período indicado. A data fim da medida será alterada e será necessário enviar a Declaração do B.E.M novamente. Confirma a inclusão do afastamento?"
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Ao clicar no botão
[Sim] o afastamento será gravado e as datas da medida de redução serão alteradas, pois não pode haver medida de redução de salário em data posterior a Data da Folha do afastamento.
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Isso porque, a partir da Data da Folha será o INSS quem irá pagar o benefício para o empregado, e como ele já estaria recebendo a ajuda do governo, não poderá receber em conjunto o benefício emergencial.
Neste caso, a medida ficará assim:
Medida de Redução de Salário
Data do Acordo: 28/04/2021
Data Início: 30/04/2021 - 30 dias
Data Fim: 29/05/2021 (Alterado para data anterior à Data da Folha do afastamento, ficando 29 dias).
Tipo: Redução 25%
Deve ser enviado novo arquivo BEm para o Empregador Web para atualização das datas no portal.