Prorrogação do Prazo para recolhimento do INSS Patronal [COVID-19].

Conforme a Portaria nº 139/2020 e a Portaria nº 245/2020 que prorrogaram os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, verifique as informações a seguir e veja como emitir a guia com o vencimento postergado:
 
Lembrete
» Prorrogar não é suspender o pagamento, é apenas pagar em outra competência conforme estabelecido nas Portarias, preservando o caixa da empresa;
» As contribuições descontados dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original (não sofreram alteração);
» O recolhimento das contribuições para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) não foi prorrogado;
» A empresa pode optar ou não pela prorrogação (é facultativo). 
 
Contribuições devidas que foram prorrogadas:
     • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) - 20%;
     • Contribuição para o Risco Acidente do Trabalho - RAT
 
Quais meses foram prorrogados?
Portaria 139:
     • Competência Março 2020: Poderá ser paga até o dia 20/08/2020, junto com as contribuições de Julho/2020;
     • Competência Abril 2020: Poderá ser paga até o dia 20/10/2020, junto com as contribuições de Setembro/2020;
Portaria 245:
     •  Competência Maio 2020: Poderá ser paga até o dia 20/11/2020, junto com as contribuições de Outubro/2020;
 
1 - Como proceder para aderir a prorrogação das contribuições patronais no Sistema Domínio?
Para as empresas que optarem pela prorrogação das contribuições patronais na competência de Março e Abril e Maio/2020, a Domínio permitiu que a guia de GPS desses períodos fosse desmembrada em duas, sendo:
 
1° Guia GPS – Refere-se aos valores de Terceiros + Segurados (Valor de INSS empregado) que permanece com o mesmo prazo de pagamento, 20/04, 20/05 e 20/06.
2° Guia GPS – Refere-se aos valores de Contribuições Patronais que possuem novos prazos de pagamento.
 
 
 
 
 
2 - Como emitir as Guia de GPS com prorrogação parte Patronal?
Quando você calcular a Folha de 03/2020, 04/2020 ou 05/2020 automaticamente serão emitidas 2 GPS, uma com vencimento no dia 20 do mês subsequente (Empregados) e outra com vencimento prorrogado (Patronal).
 
3 - Como emitir a Guia de GPS se minha empresa não aderir a prorrogação da parte Patronal?
Caso a empresa não queira prorrogar o vencimento do INSS Patronal, poderá realizar a emissão e o pagamento das 2 guias, visto que, a soma das duas guias corresponde ao total de INSS empresa, conforme imagens acima.
Ou, poderá emitir uma guia avulsa de GPS em Relatórios/Guias/INSS/GPS avulsa, preenchendo  os campos corretamente, conforme imagem abaixo: 
 
 
Prorrogação das Contribuições Patronais na SEFIP
 
Conforme Ato Declaratório nº 14, a SEFIP não está preparada para prorrogar a parte patronal, no qual, a emissão da guia GPS poderá ser feita pelo sistema e os valores da GPS emitida pelo SEFIP deverão ser rejeitados.
 
Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que reduziu em 50% (cinquenta por cento) as alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social do Transporte (Sest), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a empresa/contribuinte deverá:
 
I - declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e
 
II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.
 
"Parágrafo único. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma prevista no inciso II do caput, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP."
 
Prorrogação das Contribuições Patronais na  DCTFWeb
 
A Receita Federal disponibilizou instruções sobre a emissão do DARF:
 
1 - Você deverá acessar a DCTFWeb normalmente pelo Portal eCac;
1.1 - Realize a transmissão normal da respectiva competência;
1.2 - Após a transmissão, ficará disponível o DARF para edição e pagamento;
1.2.1 - Você deverá então desmarcar as opções relacionadas a Contribuição Previdenciária Patronal para que não sejam emitidas no DARF;
1.2.2 - Após desmarcar as opções você poderá emitir o DARF para pagamento.
 
OBS: Após realizar este procedimento, aguarde informações da DCTFWeb para saber como recolher as contribuições posteriormente, dentro do prazo previsto.
 
Para saber mais, acesse: Instruções DCTFWeb
 

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