Confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o novo Cálculo do INSS a partir de 03/2020:
1 - Como fica a nova tabela do INSS a partir de 03/2020?
A tabela do INSS é atualizada conforme disponibilizado pela Receita Federal e conforme o salário mínimo atual:
2 - Para contribuinte individual e RPA continua a tabela antiga?
A partir de 03/2020 deve ser utilizada a tabela nova para os cálculos dos empregados.
No caso dos Contribuintes e RPAs, permanece a alíquota de 11% ou 20% conforme situação.
3 - Para cálculos já realizados, o sistema vai entender e fará o ajuste na folha?
A nova tabela só irá abranger os cálculos realizados a partir de 03/2020.
Folhas calculadas até 02/2020 permanecem com os cálculos conforme tabela antiga.
4 - Fiz férias para 03/2020 com a tabela anterior, como proceder agora com a diferença do INSS?
A diferença de INSS será calculada na folha mensal de 03/2020, já com a nova tabela.
5 - Funcionário tirou férias em 26 fevereiro até 11 de março, a Domínio já calcula o INSS correto, ou seja, os dias de fevereiro com a tabela de fevereiro, os dias de março com a tabela de março?
Não, no caso de férias com início em 02/2020, o sistema irá calcular o INSS de férias com base na tabela antiga. A diferença de INSS que houver será calculada na folha mensal de 03/2020.
6 - Como calcular o valor da alíquota do INSS que aparece?
A alíquota será calculada da seguinte forma: [Valor do INSS calculado / Base total do INSS (base + excedente) x 100].
7 - Como ficam os Múltiplos Vínculos?
Para os empregados que tiverem múltiplos vínculos, o cálculo será conforme sua particularidade:
Após calcular a folha mensal do empregado alocado na empresa de código menor, calcule a folha do outro empregado que consta na outra empresa.
As bases de cálculo serão somadas. (Caso ultrapasse o valor do teto, será utilizado o próprio teto para o cálculo).
Aplica-se a tabela progressiva do INSS e do Total de INSS que foi encontrado diminui o que já foi pago pelo outro vínculo.
Após calcular a folha mensal do colaborador alocado na empresa de código menor, calcule a folha do outro colaborador que consta na outra empresa.
As bases de cálculo serão somadas apenas para verificar se irá ultrapassar o teto.
Caso não ultrapasse, o segundo colaborador terá seu cálculo efetuado normalmente: Se for contribuinte será aplicado 11% sobre base de cálculo. Se for empregado, será aplicada a tabela progressiva do INSS.
Caso ultrapasse o teto, será considerado o teto como base de calculo menos a base que já foi utilizada pelo outro vínculo. O valor que resultar será aplicado a tabela do INSS progressiva, caso seja empregado, ou a alíquota de 11% caso seja contribuinte.
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Múltiplo Vínculo em outro banco de dados
Quando o outro vínculo não estiver no mesmo banco de dados, deve ser feito o preenchimento da informação de INSS por meio do menu PROCESSOS, submenu INFORMAÇÕES, opção OUTRAS BASES INSS.
O cálculo será realizado conforme as definições apresentadas acima para Empregado + Empregado ou Empregado + Contribuinte.
8 - Terá algum relatório no sistema, como uma memória de cálculo, para um melhor entendimento do cálculo?
Sim, em breve estaremos disponibilizando a memória de cálculo, assim como já existe para o IRRF.
9 - Não pode utilizar a mesma faixa duas vezes para achar o valor a ser tributado?
Não, uma faixa só pode ser utilizada uma única vez.
10 - Para quem paga INSS autônomo continua com os 11% ou os 20%?
Sim, o empregado autônomo permanece com a alíquota antiga de 11% ou 20%.
11 - Qual o valor do teto? Será 14% sobre 6.101,06 ou a somatória do total das faixas para resultar no valor de 713,08?
O teto limite é de 6.101,06.
O valor máximo de INSS que será descontado dos empregados é de R$ 713,08. Já para contribuintes é de R$ 671,11.
Para chegar a 713,08 é necessário somar o valor encontrado em cada faixa: 78,37 + 94,01 + 125,37 + 415,33.
12 - Muda algo para o IRRF (Imposto de Renda)?
Não, o imposto de renda permanece da mesma forma, sem nenhuma alteração.
13 - A tabela do INSS de janeiro e de fevereiro é a mesma?
A tabela do INSS, assim como a forma de cálculo, só muda a partir de 03/2020.
As competências anteriores permanecem iguais.
14 - Qual o valor mínimo de recolhimento para o INSS?
O valor mínimo para recolhimento do INSS é de R$10,00.
15 - Se o empregado recebe R$ 800,00, ou seja, abaixo de um salário mínimo, como fica o cálculo?
Toda base de cálculo que for inferior a R$ 1.045,00, deve ser aplicada a alíquota de 7,5%.
Nesse caso, R$ 800,00 x 7,5% = 60,00 INSS.
16 - Então quando o funcionário tem o salario superior ao teto sempre usa o valor do teto mesmo?
Sim, o valor máximo de desconto de INSS para empregados é de 713,08.
Já para contribuintes é 671,11.
17 - Preciso fazer a conferência do cálculo do INSS para todos os empregados?
Não, o sistema já está programado para realizar o cálculo do INSS corretamente. Você pode conferir para entender melhor como funciona o novo cálculo.
18 - Quando o empregador é empregado em outro sistema, o lançamento continua sendo em Outras Bases INSS?
Sim, para isso basta informar corretamente a Categoria colaborador no momento em que informar a outra base do INSS.
19 - No caso das casas decimais do valor do INSS, não arredonda certo? E no caso da alíquota demonstrada do INSS na folha de pagamento, esta deve ser feito o arredondamento?
Isso mesmo, o valor do INSS será exibido até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
Já a alíquota do INSS, esta será arredondada para que sejam exibidas duas casas decimais.
20 - A nova tabela também abrange o empregado doméstico?
Sim, a nova tabela é direcionada aos empregados segurados, bem como o empregado doméstico e o trabalhador avulso.
21 - Quando no cálculo das férias há o pagamento das médias, como fica o INSS?
Como as médias fazem base para o cálculo do INSS, estas são somadas junto com o salário do empregado e demais proventos que ele possui para efetuar o cálculo do encargo.
22 - Minha Folha é semanal, vai funcionar no sistema?
Sim, a cada semana calculada o sistema soma as bases de cálculo, aplica a tabela progressiva do INSS e por fim, diminui aquilo que já foi pago de INSS das semanas anteriores.
23 - Como funciona o cálculo do INSS para quem é semanalista?
Para os empregados que recebem por semana, o cálculo do INSS é realizado por semana também, porém o sistema sempre considera a semana anterior para o cálculo.
Por exemplo, o empregado recebe 1.000,00 por semana.
Na 1º semana será calculado de INSS 1.000,00 x 7,5% = 75,00
Na 2º semana, soma o salário da 1ª semana para efetuar o calculo e aplica a tabela progressiva. Ao final, diminui-se os valores de INSS já pagos: 2.000,00 na tabela progressiva = 164,32 - 75,00 = 89,32
Na 3ª semana aplica-se o mesmo procedimento da 2ª semana = 3.000,00 na tabela progressiva = 281,62 - 89,32 - 75,00 = 117,30
Na Última Semana faz-se o mesmo procedimento = 4.000,00 na tabela progressiva = 418,93 - 117,30 - 89,32 - 75,00 = 137,31
Se o empregado recebesse por mês o valor calculado de INSS seria 418,93.
24 - Como funciona o cálculo do INSS para quem é intermitente?
Para trabalhadores intermitente, após lançar a rubrica referente as horas trabalhadas, o cálculo do INSS será feito igual ao de um trabalhador celetista normal, aplicando a nova tabela do INSS.
Nesse caso porém, a base para o cálculo do INSS será a soma de todos os proventos que o encargo incide e após é aplicada a tabela do INSS progressiva.
23 - Não pode utilizar a mesma faixa duas vezes para achar o valor a ser tributado?
Não, uma faixa só pode ser utilizada uma única vez.
24 - Se o empregado recebe R$ 1.045,00, como que fica o cálculo?
Toda base de cálculo até R$ 1.045,00, deve ser aplicada a alíquota de 7,5%.
Nesse caso, R$ 1.045,00 x 7,5% = 78,37 INSS.