Esta advertência ocorre quando não for feito a recuperação do SPED ECD anterior, sendo que em alguns casos essa recuperação é obrigatória. Para solucionar, analise as situações:
1. Confira a obrigatoriedade do SPED ECD
Se a empresa não era obrigada a entregar a declaração no período anterior, ignore a advertência do validador e transmita normalmente. Como não existe SPED ECD entregue anteriormente, a transmissão pode ser feita sem recuperação. Agora, se no período anterior foi entregue o SPED ECD, será necessário recuperar o arquivo, conforme instruções abaixo:
1. No validador do SPED ECD, clique em [Editar Escrituração];
2. Acesse o menu Escrituração > Recuperar ECD anterior;
3. Na tela Recuperar ECD Anterior, localize o arquivo do SPED ECD entregue no período anterior e clique em [Recuperar].
OBS: O arquivo recuperado deve ser o que foi entregue no período anterior, assinado e com o código hash da entrega. Caso não possua esse arquivo, utilize o programa
Receita BX da RFB para recuperá-lo.
2. Confira se é a primeira entrega do SPED ECD
Se este é o primeiro envio do arquivo SPED ECD da empresa, por exemplo, se a empresa foi criada em 2024 e a primeira entrega está sendo feita em 2025, é necessário informar que o SPED ECD é de 'Abertura' na tela de Outros Dados. Assim, o validador não exigirá a recuperação de SPED ECD anterior. Para isso:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED Contábil;
2. Defina o período de geração do arquivo;
3. Clique em [Outros Dados...];
4. Na guia Geral, no campo Indicador de início de período, selecione '1 - Abertura';
5. Clique em [OK];
6. Gere e valide o arquivo do SPED ECD. A mensagem de recuperação não será apresentada.
OBS: O indicador '1 - Abertura' deve ser usado apenas quando a empresa foi criada no período referente ao SPED ECD transmitido. Por exemplo, se o SPED ECD de 2025 está sendo entregue em 2026 e a empresa foi criada em 2025, utilize o tipo '1 - Abertura'. Se a empresa já existia, mas não era obrigada ao SPED ECD, siga o caso 1 desta solução.