Contrato Verde e Amarelo: Diferença INSS Sistema x SEFIP

Conforme determina a Medida Provisória 905/2019, a empresa que contratar um empregado na modalidade "Contrato Verde e Amarelo com acordo multa rescisória do FGTS” ou “Contrato Verde e Amarelo sem acordo multa rescisória do FGTS”, estará isenta de contribuir sobre estes empregados com:
 
• INSS Patronal (20%);
• Sistema ‘S’;
• Salário-educação;
• Incra;
 
Sendo calculado na folha apenas o INSS RAT e INSS Mensal.
 
SEFIP
A SEFIP foi atualizada para atender aos contratos de Trabalho Verde e Amarelo.
 
Atualize o seu validador para a versão mais recente, para que os cálculos sejam efetuados corretamente e não ocasione nenhuma diferença entre o sistema e o validador.
 

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