Conforme determina a Medida Provisória 905/2019, a empresa que contratar um empregado na modalidade "Contrato Verde e Amarelo com acordo multa rescisória do FGTS” ou “Contrato Verde e Amarelo sem acordo multa rescisória do FGTS”, estará isenta de contribuir sobre estes empregados com:
• INSS Patronal (20%);
• Sistema ‘S’;
• Salário-educação;
• Incra;
Sendo calculado na folha apenas o INSS RAT e INSS Mensal.
SEFIP
A SEFIP foi atualizada para atender aos contratos de Trabalho Verde e Amarelo.
Atualize o seu validador para a versão mais recente, para que os cálculos sejam efetuados corretamente e não ocasione nenhuma diferença entre o sistema e o validador.