Esta situação geralmente ocorre quando há mais de um anexo para a empresa, e/ou possuem ao mesmo tempo o anexo III na vigencia informada no comparativo.
O sistema precisa verificar qual é o Anexo, Seção e Tabela do imposto 44-Simples Nacional que está enquadrado o acumulador vinculado ao lançamento, e demonstrará o valor de forma automática.
De uma forma geral, o Conteúdo irá somar o valor contábil das notas de Saídas/Serviços com o acumulador que esteja selecionado a opção "Receita Bruta", com o imposto Simples Nacional vinculado aos seguintes Anexo, Seção e Tabela, separado por mês referente ao Ano-Calendário, bem como, preencher também conforme sistema a coluna ‘RB Mercado últimos 12 meses’.
Exemplo:
Valor apresentado no Comparativo: R$ 1.838,00, onde há 4 tipos de anexos para os três tipos de atividades:
- RB Comércio: R$ 29.994,96 (Anexo I, Seção I, Tabela I) e (Anexo I, Seção II, Tabela I).
- RB Indústria: R$ 1.278,00 (Anexo II, Seção I, Tabela I).
- RB Serviço: R$ 1.715,00 (Anexo III, Seção I, Tabela I).
RB Mercado Interno em 12 meses: R$313.813,97.
A fórmula para cálculo do Simples Nacional é: ((RBT12 * Aliq) - PD)/RBT12, onde:
RBT12 = Valor mensal, constante na coluna “RB Mercado Interno Em 12 Meses” ou “RB Mercado Externo Em 12 Meses”. Para cálculo devem ser considerados separadamente os valores relativos às Receitas do Mercado Interno e do Mercado Externo.
Se o valor de RBT12 for igual a zero deverá ser considerado R$ 1,00.
Aliq = Alíquota nominal, percentual constante na coluna “Alíquota” dos Anexos, referente à linha correspondente ao intervalo da faixa da Receita Bruta em 12 Meses.
PD = Valor a deduzir constante na coluna “Valor a Deduzir” dos Anexos, referente à linha correspondente ao intervalo da faixa da Receita Bruta em 12 Meses.
• O valor resultante será a alíquota efetiva e corresponderá a um percentual.
• A alíquota efetiva será aplicada sobre os valores mensais constantes nas colunas dos Grupos “Receita Bruta Comércio”, “Receita Bruta Serviços” e “Receita Bruta Indústria”, respeitadas as regras relativas ao cálculo no mês em houver excesso do sub- limite (sublimite) e do limite de receita bruta, e as regras da versão de mercado relativas à dedução de percentuais de PIS. COFINS, ICMS e ISS, conforme a coluna de Receita Bruta (RB) preenchida.
Estes valores poderão ser avaliados no menu ARQUIVOS, TABELAS, SIMPLES NACIONAL, TABELAS, A PARTIR DE 2018, selecionando cada anexo conforme inseridos nos acumuladores utilizados no período para localizarem a alíquota e valor a deduzir de cada um, juntamente com o relatório do Simples Nacional no menu RELATÓRIOS, IMPOSTOS, SIMPLES NACIONAL, pois irá demonstrar a RB dos últimos 12 meses.
- RB Comércio: ((RBT12 * Aliq) - PD)/RBT12
R$ 313.813,97*7,30 = R$ 22.908,42 – R$ 5.940,00 = R$ 16.968,42/R$ 313.813,97 =
0,054071*100% = 5,4071.
RB competência 01/2019: R$ 29.994,96*5,4071%(alíquota nominal) = R$ 1.619,72.
- RB Indústria: (RBT12 * Aliq) - PD/RBT12
R$ 313.813,97*7,80 = R$ 24.477,49 – R$ 5.940,00 = R$ 18.537,49/R$ 313.813,97 =
0,059071*100% = 5,9071.
RB competência 01/2019: R$ 1.278,00*5,9071%(alíquota nominal) =R$ 75,40.
- RB Serviços: (RBT12 * Aliq) - PD/RBT12
R$ 313.813,97*11,20 = R$ 35.147,16 – R$ 9.360,00 = R$ 25.787,16/R$ 313.813,97 =
0,082173*100% = 8,2173.
RB competência 01/2019: R$ 1.715,00*8,2173%(alíquota nominal) = R$140,92.
TOTAL: 1.619,72 + 75,400 + 140,92
TOTAL: 1.836,04 sendo que a diferença de R$2,26 para o comparativo se deve a forma de arredondamento.
Se mesmo realizando os cálculos com as fórmulas acima não chagarem a um valor igual ou bem próximo, por gentileza contactarem o time de suporte de preferência via web (pois terá que ser melhor avaliado) e encaminhar os seguintes itens:
1. No comparativo clicar no botão [EDITAR SIMULAÇÃO], e nos enviar imagem de todos os quadros.
2. Imagem das telas 'GERAL' e 'IMPOSTOS' dos acumuladores utilizados.
Poderá emitir um relatório para descobrir os acumuladores utilizados no menu RELATÓRIOS > ACOMPANHAMENTOS > RESUMO POR ACUMULADOR.
3. Caso empresa for Simples Nacional nos enviar uma imagem do botão [...] do imposto '44' na guia 'Impostos' do acumulador.
4. Encaminhar: Relatórios - Acompanhamentos - Saídas, por acumulador.