Erro 553 eSocial: 'Grupo Sucessão do Vínculo Trabalhista/Estatutário não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Essa mensagem geralmente ocorre ao efetuar uma rescisão com motivo 10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador, ou seja, não deve ser gerada nenhuma informação de transferência, porém o XML do arquivo é gerado incorretamente.
 
  • Solução
Para corrigir esta situação, será necessário excluir o evento do Painel de Pendências do eSocial, a rescisão do empregado e após envia-lá novamente.
 
1 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial;
1.1 - Na guia INVALIDADOS, selecione o evento e clique no botão [Excluir].
 
2 - Após, acesse o menu PROCESSOS, submenu RESCISÃO e clique em INDIVIDUAL;
2.1 - Informe o colaborador demitido que apresenta o erro;
2.2 - Clique no botão [Excluir] e exclua a rescisão calculada;
2.3 - Na sequência, realize o lançamento novamente da rescisão com o MOTIVO 10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador e MOTIVO ESOCIAL 3 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
2.4 - Clique no botão [Calcular];
2.5 - Verifique os valores calculados;
2.6 - Em seguida, clique no botão [Enviar eSocial];
2.7 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento.

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