Erro 553 eSocial: 'Grupo Sucessão do Vínculo Trabalhista/Estatutário não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro ocorre ao efetuar uma rescisão com motivo '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador', ou seja, não deve ser gerada nenhuma informação de transferência, porém o XML do arquivo é gerado incorretamente.
 
  • Solução
Para corrigir esta situação, será necessário excluir o evento do Painel de Pendências do eSocial, a rescisão do empregado e após envia-lá novamente.
1. Acesse o Painel de Pendências do eSocial;
2. Na guia Invalidados, selecione o evento e clique no botão [Excluir]; 
3. Após, acesse o menu Processos > Rescisão > Individual;
4. Informe o código do Colaborador, e clique no botão [Excluir]; 
5. Cadastre novamente a rescisão para o colaborador com o Motivo: '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador'; 
6. Clique no botão [Calcular]; 
7. Retorne a janela de Rescisão Individual, localize o cadastro e clique em [Enviar eSocial]. 

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