De acordo com a Lei nº 13.606/18, que acrescentou o § 13º ao artigo 25 da Lei 8.212/91, o produtor rural poderá optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária: (i) sobre a receita bruta da comercialização das mercadorias (inciso I do art. 25) ou (ii) sobre a folha de salários (incisos I e II do artigo 22).
Para realizar este cálculo:
1 - Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
1.1 - Na guia GERAL, subguia ESOCIAL, subguia GERAL, no campo “Calcula FUNRURAL sobre a folha de pagamento” selecione a opção SIM;
OBS: Este campo somente estará habilitado quando no campo CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA estiver selecionado “Produtor rural pessoa jurídica”, “Consórcio simplificado de produtores rurais” ou “Pessoa física (exceto Segurado Especial)”.
1.2 - Na guia GERAL, subguia INFORMAÇÕES, selecione a opção “[x] Adquire Produção Rural”;
1.3.1 - No campo “Lançamentos das notas fiscais” informe “Pelo módulo Escrita Fiscal”;
1.4 - Clique no botão [Gravar] para salvar as informações;
2 - Acesse o módulo Escrita Fiscal;
2.1 - No menu ARQUIVOS, clique em FORNECEDORES;
2.2 - Localize o cadastro do fornecedor;
2.3 - Na guia OPÇÕES, no campo POSSUI TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO;
2.4 - Selecione a opção 'Sim'.
OBS: Verifique se na guia “opções” os campos “Agropecuário” e “Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos” estão com a opção SIM selecionadas.
2.5 - Clique no botão [Gravar].
Importante
O eSocial não gera tributação do senar sobre a folha de pagamento sendo necessario a quitação por meio de uma 'GPS Avulsa'.
Ainda na condição de sub-rogado, sobre a aquisição de produtos rurais de produtor rural pessoa física que optar por contribuir sobre a folha de salários, o produtor rural pessoa jurídica deve apenas reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.
3 - Retorne ao módulo Folha;
3.1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em SERVIÇOS;
3.2 - Na guia INSS, No campo CÓDIGO FPAS, verifique se está informado o código 787, pois para empresas que calculam o Funrural com base na Folha de pagamento, este é o código correto.
3.3 - Na guia PRODUÇÃO RURAL, subguia AQUISIÇÃO PRODUÇÃO RURAL, no quadro “Fornecedores a importar notas fiscais” clique no botão [Incluir];
3.4 - Na coluna EMPRESA, informe o código da empresa filial cadastrada no sistema;
3.5 - Na coluna FORNECEDOR, informe o fornecedor cadastrado anteriormente;
3.6 - Clique no botão [Gravar] para salvar;
4 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu INFORMAÇÕES, clique em AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL;
4.1 - No campo “Serviço” informe o serviço referente a empresa Filial, de onde serão importadas as informações;
4.2 - No campo “Competência”, informe o período que houve o lançamento das notas na empresa filial e que serão importadas;
4.3 - No campo TIPO DE AQUISIÇÃO, selecione a respectiva opção;
4.4 - Após, no quadro PRODUTORES RURAIS, clique no botão [Importar...];
4.5 - Clique no botão [Gravar] para salvar as informações.