RS - Como abater a anulação de frete do débito para cálculo do crédito presumido do 20% para transportes?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul.
 
PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, verifique se o imposto ‘1 – ICMS’ está incluso. Caso não, avalie a necessidade de criar uma vigência e inclua o tributo;
3 – Na subguia ESTADUAL, subguia INCENTIVOS, subguia CRÉDITO PRESUMIDO, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido de 20% para transportadoras – Convênio ICMS 106/96’;
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
ACUMULADOR DE SAÍDA
1 – Acesse o menu ARQUIVOS e clique em ACUMULADORES;
2 – Verifique se possui acumulador para operação de SAÍDA. Caso não possua, crie um e na guia IMPOSTOS, inclua o tributo ‘1 – ICMS’;
3 – Na guia ESTADUAL, selecione a opção ‘[x] Habilitar digitação do código do município’;
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
ACUMULADOR DE DEVOLUÇÃO
1 – Agora localize um acumulador de operação de DEVOLUÇÃO DE SAÍDA. Caso não tenha, cadastre um e selecione que incide sobre ‘[x] Devolução’;
2 – Na guia IMPOSTOS, inclua o imposto ‘1 – ICMS’ e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
LANÇAMENTO DE SAÍDA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS e clique em SAÍDAS;
2 – Realize o lançamento da nota com espécie CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e com o acumulador configurado;
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
LANÇAMENTO DE DEVOLUÇÃO
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS e clique em ENTRADAS;
2 – Realize o lançamento da nota de DEVOLUÇÃO com espécie CT-e e o acumulador configurado anteriormente para devolução;
 
OBS: Para este tipo de devolução deve ser informado um dos CFOPs 1-206/ 2-206/ 3-206.
 
3 – Na guia COMPLEMENTAR, subguia GERAL, no campo TIPO CT-E, selecione a opção ‘CT-e de anulação de débito;
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
 
Na apuração demonstrada no vídeo para chegar ao valor do Crédito Presumido 25 – Livro I, art. 32 XXI – Prestador de serviços de transportes o sistema realize o seguinte cálculo:
 
 

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