Erro 2 eSocial: 'O campo não pode ser preenchido: valor da pensão alimentícia.'

  • Causa
Este erro ocorre no envio do Desligamento (S-2299), quando no cadastro da rescisão foi selecionada a opção Valor de pensão alimentícia, mas não há dependentes com esse beneficio para o colaborador.
 
  • Solução
Para essa situação, é necessário no cadastro da rescisão retirar a informação de Pensão Alimentícia, dessa forma:
 
1. Selecione o evento invalidado e clique em [Excluir];
2. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
3. Informe o código do Colaborador, e acesse a guia Outros Dados;
4. No campo Indicativo de Pensão Alimentícia, selecione como 'Não existe pensão alimentícia';
 
 
5. Clique em [Recalcular], após retorne ao cadastro da rescisão e clique em [Enviar eSocial].

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