'Erro 2 - O campo não pode ser preenchido: valor da pensão alimentícia'

  • Causa
Essa mensagem ocorre ao enviar o evento S-2299 Desligamento, e na rescisão foi marcada a opção Valor de pensão alimentícia, mas não há dependentes com esse beneficio para o colaborador.
 
  • Solução
Para corrigir, retire a informação de Pensão Alimentícia da rescisão:
 
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu RESCISÕES, clique em INDIVIDUAL;
2 - No campo COLABORADOR, informe o código do colaborador demitido;
3 - Na guia OUTROS DADOS, no campo INDICATIVO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA;
4 - Selecione a opção: 'Não existe pensão alimentícia';
5 - Clique no botão [Recalcular];
6 - Após calculado, retorne a janela de rescisões;
7 - Clique no botão [Enviar eSocial].
 
8 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial;
9 - Acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO, a validação do evento S-2299 Desligamento.

Marcar todos como lidos