O ressarcimento pode ser calculado com os impostos ‘9 – SUBTRI’ ou '31 – ST/AT', desta forma os impostos devem estar informados nos Parâmetros, juntamente com o imposto ‘1 – ICMS’.
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Para o exemplo demonstrado na descrição e no vídeo, foram utilizados os impostos
‘1 – ICMS’ e
‘9 – SUBTRI’. As configurações são as mesmas para o
’31 – ST/AT’.
CADASTRO DO ACUMULADOR
1 - No menu Arquivos > Acumuladores e localize um já existente para operação ou crie um;
2 - Na guia Impostos, inclua os impostos ‘1 – ICMS’ e ‘9 – SUBTRI’;
3 - Na guia Estadual > Estadual II, selecione a opção ‘[x] Nota de acobertamento do ressarcimento de ICMS substituição tributária' e ao lado informe se o lançamento de acobertamento será deduzido na apuração do imposto:
-
9-Substituição Tributária
-
31-ICMS ST Antecipação Total
4 - Clique no botão [Gravar].
O sistema não permitirá salvar caso selecione a opção destacada no passo 3 e não informar o tributo ’9 – SUBTRI’ ou '31 – ST/AT' na guia Impostos.
LANÇAMENTO
1 - No menu Movimentos > Entradas;
2 - Efetue o lançamento com o Acumulador cadastrado, e atente-se as seguintes informações necessárias para o lançamento:
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A Espécie deve ser vinculada ao:
‘Modelo 55 – Nota Fiscal Eletrônica’.
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Selecione a Situação a opção:
‘Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica’.
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CFOP:
‘1-603’.
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Informe o valor do ressarcimento no campo
VALOR CONTÁBIL
Importante!
Nas linhas do Impostos, deixe os valores em branco (zerado). Exceto, o valor contábil (Linha ICMS e SUBTRI) e Outras (Linha ICMS), onde deve preencher o valor do ressarcimento.
3 - Na guia Complementar > Geral > Geral, no campo Antecipação Tributária, selecione a opção que represente o motivo da sua antecipação tributária;
4 - Na guia Estadual, no quadro Número da Ordem de Transferência de Crédito - OTC , informe o código da OTC;
Este campo somente será habilitado para lançamentos com o CFOP 1-603.
5 - Clique no botão [Gravar].
6 - Ao apurar o período, o valor será deduzido da apuração do imposto ‘9 – Substituição Tributária’ ou '31 – ICMS AT Antecipação Total' como ‘Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária acobertado por NF-e’.