Treinamento ao vivo: 'O eSocial vai acabar? O que muda a partir de agora?'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Nesta solução você verá a gravação do treinamento sobre a modernização do eSocial realizado por nossos especialistas no assunto.
 
Segue os tópicos apresentados durante a sessão:
 
  • Novo calendário de obrigatoriedade do eSocial;
  • Simplificação do eSocial;
  • Dicas, informações e novidades sobre o assunto;
  • Perguntas e Respostas.
 
1 - As substituições das declarações tipo CAGED, RAIS, DIRF, continuariam sendo pelo eSocial?
Permanecem as informações sendo prestadas a esses informativos, até que seja divulgada uma resolução especifica do governo indicando que não será mais obrigatório o envio das informações.
 
2 - Quanto as informações de SST, quando serão enviadas?
As informações de envio de SST serão enviadas a partir de 2020.
 
3 - Há alguma ideia de como vai ser o sistema simplicado para ME e EPP do SN?
Conforme noticia publicada pelo eSocial na Data 17/07/2019 será criada novas ferramentas facilitadoras, como a utilização de Assistentes (também conhecidos como "wizards") que são um "passo-a-passo" na hora de prestar informações em situações consideradas mais complexas. É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está sendo firmado.
 
4 - Na questão da lei de liberdade econômica. O eSocial por enquanto não vai acabar, correto?
Os boatos que ocorrem diante do fim do eSocial são devidas as emendas presentes do eSocial na MP 881/2019 (Liberdade Econômica).
E quanto a aprovação ela segue a ser estruturada e votada pela câmara dos deputados e senado.
 
5 - Como será o eSocial para os produtores rurais PF? Está valendo ainda a partir de janeiro as informações das vendas mensais?
Conforme portaria nº 716, de 4 de JULHO de 2019.
O tratamento diferenciado, simplicado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será denido em atos especícos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.
 
6 - Empresas do Simples Nacional que seriam de 10/2019 a DCTFWEB, continua?
Conforme novos prazos publicados pelo Comite Gestor do eSocial, a DCTFWeb para empresas do 3º Grupo está sendo aguardado nova publicação referente as novas datas de envio da DCTFWeb.
 
7 - Como será o procedimento da guia do FGTS e GRRF com as novas mudanças do eSocial?
A partir da data de obrigatoriedade da GRFGTS, será substituída a GFIP pela GRFGTS.
 
8 - O que fazer com uma empresa física construção CNO, que abriu hoje. O cadastro é realizado hoje?
Todas as empresas criadas após o início de obrigatoriedade do eSocial deverão seguir os prazos de envio dos eventos definidos no Manual de Orientação do eSocial - MOS. Contudo, se ela for constituída após 01/07/2018, ou seja, durante a vigência do faseamento, deverá observar o calendário aplicável à sua realidade sendo necessário realizar o envio das informações ao eSocial.
 
9 - Sobre as novas empresas, cada vez que abrir uma empresa mesmo que não tenho movimento de funcionário, tem que sempre enviar para o eSocial?
Empresas constituídas durante o processo de implantação do eSocial, quando sem movimentação, será enviado na competência de constituição, após, devem ser enviadas ao eSocial somente uma única vez de cada ano no mês de janeiro.
 
10 - Como devemos proceder até que seja votada a medida provisória e com as novas mudanças sobre o eSocial, precisaremos continuar enviando as informações conforme estabelecido no cronograma? 
Sim, O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para envio das informações conforme faseamente para cada grupo.
 
11 - Quando vai acontecer a mudança no eSocial? Será esse ano ainda?
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou no dia 9 de julho, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.
 
12 - Eventos não periódicos do grupo 3, posso enviar só em janeiro?O cadastramento dos funcionários do 3 grupo agora é até 31/08/2019 ou 31/12/2019.
Conforme publicação do eSocial realizada no dia 17/07/2019.
Mesmo com a mudança dos eventos Periódicos para empresas do 3 Grupo prorrogado para Janeiro de 2020, foi definido que o prazo para envio dos eventos não periódicos será até o dia 31/08/2019.
 
13 - Para a as empresas do Simples Nacional seria agora a partir de julho o envio das informações, para o EFD Reinf, devido a situação atual esta fase fica paralisada? ou seja, não deverá ser encaminhada até novas informações?
Com o objetivo de se promover o alinhamento entre a entrega da EFD-Reinf e o cronograma do eSocial, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf, assim sendo prorrogado o envio da EFD-Reinf para empresas do 3 Grupo para janeiro de 2020.

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