Para realizar a atualização será necessário primeiramente importar os dados de outros módulos:
1 - Acesse o menu Processos > Cálculo de Impostos em Atraso;
2 - Informe a Competência de cálculo/apuração do imposto;
3 - Selecione o Imposto a ser atualizado;
OBS: Alguns campos podem estar bloqueados pois depende do imposto selecionado
2 - Preencha os demais campos com os dados do imposto selecionado e clique no botão [Importar...];
3 - O sistema irá demonstrar a tela com os dados do imposto apurado no período para empresa;
4 - Selecione o imposto a atualizar e clique em [Importar];
5 - Verifique que todos os dados da tela serão preenchidos automaticamente;
6 - Clique no botão [Calcular] para calcular;
7 - O sistema irá gerar os valores nos campos Valor Principal, Multa, Juros e Valor Total;
8 - Realize a conferência e clique em [Gravar] para concluir.
O sistema irá realizar o seguinte cálculo, segue exemplo:
Tributo: INSS
Competência de apuração: 01/2022
Vencimento: 18/02/2022
Valor Principal: 1.708,82
Atualização em: 05/05/2022
Cálculo
Multa: 0,33% ao dia (10 dias Fevereiro + 31 dias Março + 30 dias Abril + 5 dias Maio) = 76 dias
Valor Principal: 1.708,82 * 0,33% ao dia = 5,6391
Multa dia: 5,6391 * 76 dias = 428,57
Verifica-se que neste caso a multa ultrapassou 20% do valor devido, desta forma limita-se até 20%.
Multa Devida: 1.708,82 * 20% = 341,76
Juros: SELIC acumulada (03/2022 0,93 + 04/2022 0,83 + 1,00) = 2,76
Juros Devido: 1.708,82 * 2,76% = 47,16
Incidência de Acréscimos Legais
Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
As regras acima já estão de acordo com o art. 24 da MP nº 449/2008 , que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.
Fonte - Receita Federal do Brasil.