Essa mensagem será gerada quando a rescisão principal do funcionário teve Aviso Prévio indenizado sendo assim ao gerar uma rescisão complementar o sistema entende que essa segue o mesmo código da rescisão principal, devendo possuir também a informação do aviso prévio.
Para essa situação, é necessário lançar a rubrica 22 - Aviso Prévio na Rescisão Complementar, para isso:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Complementares;
2 - Informe o código do Empregado e clique no botão [Editar...];
3 - Clique no botão [Lançamentos];
4 - No quadro Rubricas, clique no botão [Incluir];
5 - Informe a Rubrica '22' e o Valor '0,13' (esse é o valor mínimo aceito pelo validador) e clique em [Gravar];
6 - Após, recalcule a Rescisão, gere novamente a GRRF e importe no programa validador.
OBS: Caso o erro persista, acesse o cadastro da rubrica 22 - Aviso Prévio, e verifique se na guia Soma na Base de Cálculo, foram informadas as incidências '62' e '15' e na guia e-Social, no campo FGTS se foi informada a incidência '21'.