Erro K355 SPED ECF: ‘Registro obrigatório não preenchido.’

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa 
Esse erro ocorre quando a empresa não registra movimentação em contas de resultado durante algum período de apuração. Por exemplo, se a apuração é trimestral e não há lançamentos em contas de receita ou despesa em algum trimestre, o validador do SPED ECF exige o preenchimento do registro K355 mesmo assim.
 
  • Solução 
Para resolver, inclua manualmente, no validador do SPED ECF (Registro K355), uma conta de resultado com valor zerado para cada período sem movimentação, conforme os passos abaixo:
 
1. No validador, clique no campo 'Registro/Campo não informado ou inválido' destacado em azul;
2. Você será redirecionado para o registro K355, identifique o período sem movimento;
3. Clique sobre '[+]' no canto superior esquerdo da janela do registro;
4. No campo Código da Conta, informe uma conta de resultado disponível. Se não houver conta de resultado cadastrada, cadastre manualmente no PVA acessando o registro 'J050 - Contas Contábeis' e clicando em '[+]' no canto superior esquerdo;
5. No campo Saldo Final informe '0,00';
6. No campo D/C informe 'Débito' ou 'Crédito';
7. Clique em [Salvar], repita o procedimento para todos os períodos que estão sem movimento e valide o SPED ECF novamente.

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