Este erro ocorre quando a Classificação Tributária da Empresa está diferente entre Sistema e Portal do eSocial.
Para essa situação, verifique se a classificação tributária da empresa está correta no Sistema e no Portal do eSocial e realize a alteração onde estive incorreta, dessa forma:
Classificação Tributária Incorreta no Sistema
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > eSocial > Geral;
2. Selecione a Classificação Tributária correta na empresa;
3. Na guia Regime, avalie se a vigência está correta, ou clique em [Nova Vigência] para criar uma para a data;
4. Clique em [Gravar] e salve como [Retificação] caso seja uma correção, ou [Alteração] para caso seja uma mudança;
5. Recalcule a folhe e reenvie o evento anteriormente invalidado.
Classificação Tributária Incorreta no Portal do eSocial
2. Na opção Empregado/Contribuinte clique em Dados do Empregado/Contribuinte;
3. No quadro Informações do Empregador, verifique o campo Classificação Tributária, onde o código:
• 01 - Para Empresas do Simples Nacional anexo I, II, III, ou V;
• 02 - Para Empresas do Simples Nacional anexo IV;
• 03 - Para Empresas do Simples Nacional Concomitantes;
• 04 - Para MEI;
• 99 - Para Pessoas Jurídicas em geral;
4. Caso esteja incorreto, clique no botão [Alterar] ao final da página e preencha com a informação correta.
5. No Sistema, recalcule a folhe e reenvie o evento anteriormente invalidado.