Este erro ocorre quando a Classificação Tributária da Empresa está diferente entre Sistema e Portal do eSocial.
Para essa situação, primeiro verifique a Classificação Tributária da empresa existente no Portal do eSocial e no Sistema, referente à mesma competência, dessa forma:
No Portal do eSocial:
1. Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique no botão [Consultar histórico], na respectiva vigência, clique em [Alterar] e confira a Classificação tributária.
No sistema:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, na respectiva vigência, avalie o campo Classificação tributária.
Após, avalie em qual local a informação está incorreta e corrija seguindo os passos abaixo, conforme o caso:
2. Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
3. Clique no botão [Consultar histórico], e na respectiva vigência, clique em [Alterar];
4. Selecione a Classificação Tributária correta:
• Para empresas do Simples Nacional Anexo I a III e V, selecione '01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída';
• Para empresas do Simples Nacional Anexo IV, selecione '02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída';
• Para empresas do Simples Nacional Concomitantes, selecione '03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída';
• Para empresas Pessoas jurídicas em geral, selecione '99 - Pessoas Jurídicas em geral';
5. Clique em [Salvar];
6. Após, retorne ao Painel de Pendências no sistema e reenvie o evento invalidado.
• Classificação Tributária incorreta no Sistema
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > e-Social > Geral;
2. Selecione a Classificação Tributária correta na empresa;
3. Na guia Regime, avalie se a vigência está correta, ou clique em [Nova Vigência] para definir uma nova data;
4. Clique em [Gravar] e salve como:
• [Retificação], caso seja uma correção; ou
• [Alteração], para registrar uma mudança;
5. Após, acesse o cadastro dos colaboradores e verifique se o campo Ativ. Simples Nacional está preenchido corretamente conforme a classificação tributária informada;
6. Por fim, recalcule a folha e reenvie o evento invalidado.