Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 992 - CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos (grupodetPgtoAnt).'

  • Causa
Essa mensagem ocorre ao enviar o evento S-1200 - Remuneração ou S-1210 - Pagamentos, quando o empregado não possui o evento S-2200 - Admissão validado corretamente.
 
Pode ocorrer também quando o CPF do dependente esta incorreto.
 
  • Solução 
S-2200 - Admissão
Será necessário excluir a admissão do empregado e reenvia-lá ao eSocial, caso o erro esteja ocorrendo no evento S-1210 Pagamentos, será necessário excluir o evento S-1200 Remuneração antes de realizar o procedimento abaixo.
 
1 - Acesse o menu ARQUIVOS, clique em EMPREGADOS;
2 - Localize o cadastro do respectivo empregado e clique no botão [Excluir eSocial];
3 - Aguarde a validação do evento S-3000 no eSocial;
4 - Após, acesse novamente o cadastro do empregado e clique no botão [Enviar eSocial] e acompanhe a validação do evento;
5 - No Painel de Pendências do eSocial, envie o evento invalidado e acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO a validação do evento.
 
CPF Dependente
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS;
2 - Localize o empregado, na guia PESSOAIS, subguia DEPENDENTES, selecione o dependente com o CPF incorreto e clique no botão [Alterar];
3 - Realize a alteração do CPF e clique no botão [Gravar], após salve o cadrastro do empregado;
4 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, envie o evento invalidado e acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO a validação do evento.

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