ES - Como calcular crédito presumido venda interestadual não presencial a consumidor final?

Exclusiva para o Espírito Santo.
 
Para calcular o crédito presumido de ICMS na venda interestadual não presencial a consumidor final, conforme Art. 530-LRI RICMS,  e obter carga final de 1,10%, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e verifique se o imposto '1-ICMS' está incluído;
2. Caso não esteja, inclua o imposto na vigência desejada ou crie uma nova;
3. Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione a opção '[x] Crédito presumido na venda interest. não presencial a consumidor final - Art. 530-LRI RICMS';
4. A opção '[x] Não deduzir as dev. de vendas no cálculo da proporção do estorno de crédito', deve ser selecionada caso opte por não deduzir os valores de devoluções de vendas beneficiadas;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, localize o imposto ‘1-ICMS’ e crie uma vigência igual os Parâmetros da empresa;
2. Na guia Carga Efetiva, nos quadros ICMS COMPETE-ES a recolher e Adicional ICMS COMPETE-ES, informe o código de recolhimento 
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador 
No cadastro do acumulador, é necessário marcar a opção específica no acumulador de compra para estornar o crédito de ICMS devido à utilização do crédito presumido. O acumulador de venda também precisa de marcação específica para que as vendas sejam consideradas no cálculo do crédito presumido, conforme segue:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se existe um acumulador para operação ou clique em [Novo] para cadastrar;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
4. Na guia Estadual, no quadro Operação interestadual não presencial a consumidor final - Art. 530-LRI RICMS, informe no campo Operação a opção 'Contemplada no benefício fiscal';
 
 
OBS.: Se o valor do documento fiscal não contemplar o beneficio, no campo Operação informe 'Fora do benefício fiscal'. Para que a saída não seja considerada na proporção do rateio dos crédito, selecione também a opção '[x] Saída fora do benefício fiscal sem participação na proporção do rateio dos créditos'.
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento compra (estorno de crédito)
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e informe o acumulador configurado anteriormente;
2. Preencha os demais campos e guias conforme necessidade;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Venda
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e informe o acumulador configurado anteriormente;
2. No campo Consumidor final, informe 'Sim';
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Configuração Importação
O sistema utiliza para o cálculo do crédito presumido o acumulador definido na configuração de importação.
 
1. Acesse Arquivos > Configuração de Importação e selecione a forma de importação desejada, como NF-e Arquivo XML;
2. Na guia Saídas/Entradas > Acumuladores, inclua o acumulador configurado para cálculo do crédito presumid;
3. Preencha o restante dos campos e guias e clique em [Gravar].
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período desejado e clique em [Apurar].
 
 
Memória de Cálculo
Valor de Crédito Presumido: Valor ICMS saídas beneficiadas - (Base de cálculo ICMS saídas beneficiadas * 1,10%) 
Valor de Crédito Presumido: 1.200,00 - 110,00 = 1.090,00
 
Valor Adicional ICMS COMPETE: Valor ICMS COMPETE a recolher * 3,5%
Valor Adicional ICMS COMPETE: 110,00 * 3,5% = 3,85

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