Erro 553 eSocial: 'Grupo Pensão alimentícia não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
A mensagem ocorre quando a rubrica de pensão esta com as incidências informadas no Portal eSocial diferentes das informações no sistema. 
 
  • Solução
Localize o colaborador que apresentou o erro e confira  a rubrica que foi calculada para o mesmo, comparando com a informação contida no Portal eSocial. Para saber mais como conferir as informações no Portal, Clique Aqui.
 
1 - Acesse o Portal eSocial para verificar as incidências da rubrica;
2 - No menu EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, opção TABELAS, opção RUBRICAS;
3 - No quadro CÓDIGO OU DESCRIÇÃO DA RUBRICA, indique a rubrica a ser consultada;
4 - No quadro IDENTIFICADOR DA TABELA: CODIGO DA RUBRICA: XX, verifique as incidências da rubrica;
5 - No Módulo Folha, acesse o menu ARQUIVO, opção RUBRICAS;
6 - Localize a rubrica, e na guia ESOCIAL;
7 - Verifique se a informação do campo NATUREZA DAS RUBRICAS e do quadro INCIDÊNCIAS DAS RUBRICAS se estão iguais ao Portal;
8 - Caso haja divergência, altere a incidência no sistema para que fique igual ao Portal, clique em [Gravar] e salve como [Retificação];
 
 Importante!
 Caso a incidência esteja incorreta no Portal do eSocial, para ajustar, você deverá apenas alterar o nome da rubrica no sistema e gravar a alteração. E após enviar os eventos periódico de novo para retificar as informações, assim será enviado ao eSocial a informação correta da rubrica. 
 
9 - A Rubrica entrará em processamento, enviando a informação correta para o eSocial;
10 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia INVALIDADOS, selecione o evento S-1210 - Pagamentos e clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação.

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