Erro 848 eSocial: 'Rubrica x inválida. Só pode ser utilizada rubrica cujo codIncIRRF em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83].'

  • Causa
Este erro ocorre no envio do evento “S-1210-Pagamento” para as rubricas que já foram enviadas no evento “S-1200 - Remuneração” ou “S-2299-Desligamento”.
 
  • Solução
Para essa situação, exclua os eventos do eSocial e folha da competência, após, recalcular a folha/rescisão e envie o evento novamente.
 
Folha
1 - Selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2 - Acesse o menu Relatórios > E-Social > Eventos Periódicos;
3 - Informe a competência e selecione o evento ‘[x] S-1200 - Remuneração’ e clique no botão [Excluir eSocial];
4 - Após a validação do evento de exclusão, acesse a janela de cálculo da folha, informe a competência e clique no botão [Excluir];
5 - Recalcule a folha e verifique se os valores foram calculados corretamente;
6 - Acesse novamente a janela de envio do Eventos Periódicos;
7 - Informe a competência, selecione os eventos ‘[x] S-1200 - Remuneração’ e ‘[x] S-1210 - Pagamentos’ e clique no botão [Enviar];
8 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento.
 
Rescisão
Caso o erro seja gerado por causa de uma Rescisão (S-2299), realize o seguinte procedimento:
 
1 - Selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
3 - Localize a rescisão e clique no botão [Excluir];
4 - Informe novamente os dados da Rescisão, calcule novamente e clique no botão [Enviar eSocial];
5 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento.

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