Erro 553 eSocial: 'Grupo Informação relativa a empresas do Simples' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
Essa mensagem ocorre quando a empresa está com a Classificação Tributária diferente no Portal do eSocial e no Sistema.
 
  • Solução
Para corrigir o erro, será necessário verificar a informação que consta no Módulo Folha e no Portal do eSocial e avaliar qual esta correta. Após, realize o ajuste conforme a situação:
 
Informação errada no Portal do eSocial
1 - Acesse o Portal do eSocial;
2 - No menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte, clique em [Alterar];
3 - Ajuste a classificação tributária conforme está no sistema;
4 - Após, retorne ao Módulo Folha;
5 - No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar].
 
Informação errada Módulo Folha
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Regime > Geral, no campo Simples Nacional, selecione a opção conforme Portal do eSocial;
3 - Na guia Geral > e-Social > Geral, selecione a Classificação tributária conforme Portal do eSocial; 
4 - É importante que sistema e portal possuam as mesmas informações; 
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - No Painel de Pendências do eSocial, acompanhe a validação do evento S-1000;
7 - Após envie o evento invalidado e acompanhe a validação.
 
OBS: Nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional, verifique se a informação que foi preenchida é correspondente ao sistema e ao eSocial:
 

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